mar 14, 2015 Air Antunes Angatuba 5
Projeto de Lei 06/2015 enviado pelo prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) e recentemente aprovado pela Câmara Municipal com os votos dos vereadores Renato Gomes (PPS), Nenê Noel (DEM), Maria Teresa Rodrigues Menk (PSDB), André Luiz Nunes Ferreira (PSDB) e Vanusa de Oliveira (DEM) deverá ser questionado na Justiça para apurar a possível ilegalidade nas cobranças aos munícipes, que passaram a arcar com as despesas referentes à iluminação pública (CIP).
Na referida ação será sustentada que há erros na forma variável de cobrança pelo consumo de energia. O problema não é a contribuição, já que há uma lei federal que permite que os municípios repassem os custos aos moradores, mas sim no modo que isto será cobrado. Acredita-se, e já existe posicionamento em diversos tribunais de que o valor da contribuição não deve ser cobrado de forma variável, dependendo do consumo de cada um, mas sim, dividindo entre os moradores o valor real do que é gasto com a iluminação pública.
A cobrança da referida contribuição tal como está é errada, porque assim não há como saber o quanto do dinheiro arrecado foi utilizado para pagar a conta de determinado mês. Ademais, o simples fato de um contribuinte consumir mais ou menos energia elétrica, não significa que ele é mais ou menos beneficiado pela iluminação pública. A ação popular, a ser intentada, pedirá a suspensão da eficácia da lei, bem como a reparação de danos dos lesados e também a responsabilização dos envolvidos (prefeito e vereadores).
Ainda vale lembrar que há uma grande diferença entre taxa e contribuição. A taxa é um tributo que remunera a prestação de um serviço específico e divisível. Antes, a iluminação era considerada uma taxa, mas foram julgadas inconstitucionais, porque o fato gerador tem que ser específico. Não tem como medir quanto cada um utiliza pelo poste. A partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a iluminação pública foi enquadrada como contribuição, que tem que ter uma destinação específica. É inequívoco que qualquer pessoa que adentrar em Angatuba irá usufruir da iluminação pública. Por isso o serviço não é divisível, e, por conseguinte é ilegal a cobrança tal como se apresenta dividida em categoria pelo projeto em questão.
Por fim outra questão que cerca o projeto e deverá ser questionada é a forma regimental que tramitou perante a Câmara Municipal que culminou com a aprovação pela maioria simples. Entendimentos diversos se baseiam no sentido de que a aprovação deveria ter 2/3 (dois terços), ou seja, no mínimo seis votos de vereadores e não cinco como se deu.
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happy wheelsnov 26, 2023 0
out 10, 2023 0
out 03, 2023 0
ago 25, 2023 0
Bela iniciativa.
Ayr, vc sabe me dizer a respeito das últimas notícias a respeito daquele caso,
Me disseram umas novas mas gostaria de confirmar com vc que está bem informado, será mesmo que isso ocorrerá aqui em Angatuba?
Seria ideal mesmo que defensores do prefeito de Angatuba o fizessem usando seus verdadeiros nomes, pois só assim o argumento teria credibilidade. E à prefeitura, sugeriria que criasse uma assessoria de imprensa, algo sério, e enviasse seus releases aos jornais, com certeza eu os publicaria. Aliás, nunca vi alguém defender o prefeito angatubense se identificando com seu verdadeiro nome.
A mulher aumentou 23% da conta da energia somente neste mês de março baseado na tarifa vermelha, aonde vamos parar meu Jesus!!!
Angatuba levante a mão para o céu por ter cala na prefeitura! Prefeito que gasta 40 % do orçamento com saudades onde a obrigação e de 15 % eu não conhe outro
Culpa também do cala lógico!!! Tem vergonha na cara votarm na PT a Dilma passou a responsabilidade para a prefeitura e população agora aguentem