
out 27, 2025 Air Antunes Angatuba 5
Para onde se olha, na cidade de Angatuba, a ineficácia se faz presente, ou seja, algo está sendo necessário arrumar, melhorar, como é comum em toda atividade da vida. É preciso que as autoridades públicas, tipo prefeito, vereadores, tomem ciência de que quase sempre o sistema precisa ser vislumbrado de dentro para fora pois é do lado de fora em que se encontra o povo. Também tem aquele lance do que é vislumbrado de dentro para mais dentro ainda, e neste vale citar uma etapa desta trama do momento, uma espécie de luta de braço na qual duelam o Executivo e o Legislativo, em especial naquele momento em que prefeito de Angatuba, Nícolas Basile Rochel (Republicanos), impetrou Mandado de Segurança contra denúncia da presidente da Câmara Municipal Bianca Elisbão, ela que foi reeleita fazendo parte do grupo do próprio chefe do executivo.
A denúncia instaurada pela Comissão Processante da Câmara, assinada pela presidente da Casa de Leis, à Justiça, sustenta que o prefeito é detentor de infrações políticas administrativas plausíveis da cassação de seu mandato. Por sua vez, conforme cita em seu Mandado de Segurança, o prefeito pediu à Justiça “a nulidade absoluta do procedimento administrativo, por vicío de origem”, alegando que a denúncia da Câmara é “manifestamente inepta e teralógica, porquanto se limitaria a um texto genérico de apenas três páginas com características de produção automatizada por (IA) Inteligência Artificial, desprovido de fundamentação jurídica, lastro probatório mínimo e indicação de fatos concretos que subsumam aos tipos previstos no Decreto Lei nº 20/1967. Afirma que a peça acusatória não atende aos requisitos do artigo 5º , inciso I, do referido diploma legal, configurando ausência de justa causa para o prosseguimento do rito de cassação”, entre outras alegações.
Contrariando o Mandado de Segurança do prefeito, a juíza da Comarca de Angatuba, Carolina Costa de Camargo, explica que “no caso vertente, a pretensão do impetrante é o trancamento liminar e definitivo do processo político-administrativo de cassação instaurado na Câmara Municipal de Angatuba. Os fundamentos invocados para tanto, com a inépcia da denúncia e a atipicidade das condutas imputadas, embora relevantes, constituem , matéria de defesa que deve ser arguida e exaurida, primordialmente, no âmbito administrativo. (….) Isso significa que não há, no momento da impetração deste mandamus, um ato coator concreto e final, dotado de lesividade imediata e irreversível que justifique a intervenção anômala do Poder Judiciário. A instauração da comissão e o parecer pelo prosseguimento são atos de mero expediente e de impulso processual, que não encerram um juízo definitivo sobre a culpabilidade do impetrante, tampouco implicam , por si sós, a aplicação da sanção de cassação. Pelo contrário, o que se extrai do parecer da comissão é a abertura de uma fase instrutória na qual o impetrante poderá exercer , em sua plenitude, o contraditório e a ampla defesa, apresentando seus argumentos, documentos e requerendo as provas que entender pertinentes para efetuar as acusações que lhe são dirigidas (…..)”.
Esse fato, em questão, algo bem adentrado num universo distante das questões que mais afligem ao povo, continua em seus meandros, o prefeito, assessores e testemunhas, já foram convocados e ouvidos perante a comissão de Justiça e Redação da Câmara, inquiridos pelo relator da Comissão Processante vereador Bruno Américo Santi (PSD), e pelo que se sabe o desenrolar não tem previsibilidade de encerramento. Voltando para o olhar de preocupação de cada cidadão, às vezes do próprio funcionário público municipal, observa-se que o que se desenrola nos bastidores da justiça, envolvendo poderes executivo e legislativo, é algo que adia para sabe-se lá quando questões como o atraso de cesta básica (em outubro saiu após o dia 20), falta de remédios no posto de saúde, a indiferença das autoridades municipais quanto a situações como a falta de ônibus intermunicipais para atender a população angatubense, quanto à reclamações de munícipes em relação aos serviços funerários (só uma empresa pode ter concessão?); ao problema urbanístico relacionado exatamente à mobilidade urbana, calçadas esburacadas ou tomadas por material de comerciantes, ruas esburacadas por causa de serviços da Sabesp, iluminação pública precária em grande parte da cidade, animais (vacas, cavalos) soltos em avenidas, além de inúmeras outras deficiências que clamam por intervenção de autoridades públicas. Olhar para fora, eis a questão.
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Cala acabou com a cidade
Rua completamente sem noção até mesmo os motoristas não sabe qual mão trânsitar…ex secretário uma vergonha.
Falta de segurança pública não podemos contar com a guarda municipal sem dando uma desculpa que não pode atender vergonha ter uma guarda de fachada.
Querem voltar o CAPS perto da prefeitura.
Não tem estrutura para abrigar os pacientes.
Área sem proteção para chuvas ventos e frio.
Espaço pequeno, caso de chuvas, não tem abrigo a todos, pacientes e acompanhantes.
Alguns pacientes são adolescentes vão acompanhado de um responsável.
Onde abrigar a todos em dias de chuva
Mais guarda municipal nao é polícia e a polícia que temos tanto a militar e polícia civil são incompetentes.so presta para passear de viatura cade a morte do Rolim so prenderam uma moça esse outro do bombom o do viaduto do bom retiro o nego até nao prenderam ninguém pior pra que pagamos o salário desses policiais pra nao fazerem nada ???