jan 12, 2015 Air Antunes Angatuba 0
Os recursos enviados para Angatuba pelo Estado em 2014, relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), entre outros impostos menores, ainda não superaram os recursos enviados pelo Governo Federal que, faltando 15 dias para o término do ano passado, alcançavam R$ 20.382.239, 21. O valor recebido por Angatuba, do Estado em 2014. alcançou a soma de R$ 19.183.509,36, destes , R$ 2.124.457, 85 são relativos ao IPVA.
Especificando o repasse (ICMS, IPVA e outros impostos menores) , que é feito mensalmente, o recurso veio assim dividido em 2014:
Janeiro: R$ 1.960.074,31
Fevereiro: R$ 1.711.932,24
Março: R$ 1.625.358,55
Abril: R$ 1.545.863,53
Maio: R$ 1.483.486,48
Junho: R$ 1.215.494,82
Julho: R$ 1.844.309,61
Agosto : R$ 1.441.353,56
Setembro: R$ 1.804.217,57
Outubro: R$ 1.378.021,31
Novembro: R$ 1.472.990,36
Dezembro: R$ 1.700.407,02
O ICMS
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988. Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
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