abr 08, 2014 Air Antunes Angatuba 0
O governo do Estado de São Paulo depositou nesta terça-feira (8/4) R$ 497,34 milhões em repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 31/3 a 4/4. Referente a este período a soma de R$ 638.211, 27 está sendo depositada nos cofres da prefeitura de Angatuba. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Angatuba já recebeu em 2014, até 8 de abril, a soma de R$ 5.935.567, 37. No ano de 2013 os repasses para o município somaram R$ 18.563.980,58. O valor correspondente a R$ 2013 é superior ao dobro do que Angatuba recebeu no ano de 2008, R$ 8.094.196,75.
Para o mês de abril, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 1,7 bilhão para os municípios paulistas. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Neste repasse do ICMS já está somado também o repasse do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) entre outros.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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