jul 08, 2015 Air Antunes Politica 3
Aparentemente está começando a haver uma ação mais rigorosa contra prefeitos no Estado de São Paulo, irregularidades estão sendo mais fiscalizadas e as consequências contra eles começam a vir à tona. Na segunda-feira, 6 de julho, o prefeito de Itaí, Valmir Domingos (PR), cidade da região, foi cassado pela Câmara Municipal por oito votos a um O prefeito de Rio das Pedras, região de Piracicaba, Júlio Cesar Barros Ayres (PPS) e seu vice Carlos Alberto Pinto (PC do B) tiveram seus registros cassados e o ex-prefeito de Ilha Solteira Edson Gomes (PP) sofreu a pena de cinco anos de detenção.
Em Itaí, Domingos foi acusado de não recolher R$ 600 mil ao caixa da Previdência referentes ao salário e ao 13º salário do funcionalismo no mês de dezembro . O prefeito, segundo os vereadores, descumpriu o orçamento, omitiu bens, rendas, direitos ou interesses do município e faltou com decoro. Na mesma noite de sua cassação o vice-prefeito, Davi Tristão Moço (PP) foi empossado ao cargo.
No município de Rio das Pedras, as cassações dos registros de prefeito e vice, consolidadas no dia 30 de junho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foram consequências do abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, unânime, manteve a sentença de primeiro grau, tornando ainda prefeito e vice inelegíveis por oito anos. Conforme o julgamento, durante a campanha eleitoral de 2012, o jornal regional O Rio Pedrense publicou diversas matérias, editoriais e pesquisas favoráveis ao então candidato Júlio Ayres. A publicação, que em período anterior às eleições tinha baixa tiragem e periodicidade quinzenal, passou a ser semanal e com mais exemplares, sendo extinta logo após o pleito. A quebra de sigilo bancário do responsável pelo jornal, Antonio Guadagnim, revelou o depósito de dois cheques emitidos por Ayres e por sua esposa, demonstrando o vínculo entre o candidato e o periódico. De acordo com o relator do processo, juiz Roberto Maia (foto), houve “escancarado enaltecimento das qualidades de Ayres” nas publicações. Comprovado o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, a Corte decidiu pela cassação do prefeito, determinando imediato cumprimento à decisão.
A pena de 5 anos de detenção, em regime semiaberto, e à multa 690 salários mínimos (R$ 360 mil em valores da época) condenações sentenciadas pelo Ministério Público, em 24 de junho, ao ex-prefeito de Ilha Solteira, foram em razão da prática de 69 crimes de dispensa indevida de licitação pública. A sentença também condenou o empresário Dorival Donizete Barbosa, pelos mesmos crimes, à pena de 3 anos de detenção e multa no mesmo valor. O ex-prefeito e o empresário, dono de uma gráfica, foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Ilha Solteira por fraudes à licitação. As fraudes aconteceram entre janeiro de 2010 e março de 2011, quando Edson Gomes ocupava a Chefia do Executivo de Ilha Solteira.
Na contratação de serviços gráficos e de publicidade, a prefeitura fracionou despesas, com a finalidade de enquadrá-las nas hipóteses de dispensa de licitação. Em 2010, foram firmados com a gráfica de Dorival Barbosa contratos no valor total de R$ 170 mil e, em 2011, contratos no total de R$ 41,8 mil. Nesses dois anos, foram adquiridos blocos de requisições, pastas para documentos, blocos de recados, papel sulfite e cartões de visita, e contratadas campanhas institucionais – contra a dengue, contra a gripe suína, sobre o reajuste da tarifa de água, sobre a Semana da Mulher e outras – que, segundo a sentença, não caracterizam dispensa de licitação. Ao fundamentar a condenação, o Juiz da 1ª Vara de Ilha Solteira considerou que “houve efetivo e indevido fracionamento das várias negociações realizadas pelo município de Ilha Solteira com o claro escopo de se esquivar do procedimento licitatório previsto em lei”. Ainda de acordo com a sentença, “houve contratação de serviços gráficos gerais e materiais comuns que, não obstante tenham sido comprados de maneira individualizada, deveriam ter sido globalmente considerados para a aferição da possibilidade de dispensa em razão do valor do objeto contratado. Tratam-se de serviços e produtos de natureza comum que poderiam e deveriam ser contratos de uma só vez, sendo que a conduta dos acusados em realizar o parcelamento indevido não encontra respaldo em qualquer das hipóteses de dispensa de inexigibilidade arroladas na Lei 8.666/93 [Lei de Licitações]”. Sobre as campanhas publicitárias, o juiz entendeu também não haver “nade de excepcional ou urgente” que justificasse a dispensa de licitação.
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Obrigado pelos elogios OBSERVADOR. Em primeiro lugar escrevi a matéria porque ela tem sentido em todos os quadrantes destes estado, em segundo lugar porque eu escrevo até sobre Bangladesh e, em terceiro, porque conheço Itaí, conheço Rio das Pedras e conheço Ilha Solteira, e, em quarto, porque tenho uma relação muito grande com o meio jornalístico interiorano e notícias chegam a todo momento. Mas acredito que o que possa ocorrer com os destinos da administração atual de Angatuba, isso independerá de qualquer previsão minha.
Êta, NOIS…Na democracia das Laranjeiras existem dois poderes: o legislativo e o executivo, idênticos entre si…então isso aqui, nem pensar. O que resorve é as gaita.
Não sei se o objetivo da matéria é tentar fazer alguma alusão à atual administração Air. É de se vangloriar o seu trabalho na tentativa e mobilizar a sociedade angatubense no sentido de demonstrar que em Angatuba também poderia ocorrer alguma coisa nesse sentido… Contudo, isso não vai acontecer, não pela inércia da JUSTIÇA em si… Mas propriamente pela classe política covarde e omissa a tudo o que se passa…que não fazem nada, nada, nada… Parabéns mais uma vez pela iniciativa…é válida a sua tentativa!