jul 14, 2014 Air Antunes Angatuba 3
Integrantes da Guarda Municipal de Angatuba em 2007
A Câmara Municipal de Angatuba realizou sessão extraordinária no final da tarde de quarta-feira, 2 de julho, para votação de dois projetos de leis enviados pelo Executivo. Um institui a jornada especial de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento 12X36 aos servidores dos cargos de vigia e da Guarda Civil Municipal e, outro, dispõe sobre a criação de cargos e regime disciplinar da Guarda Civil Municipal de Angatuba. Este último, em seu artigo 8, afirma que uma das fases é o “exame psicotécnico, próprio a identificar positivamente a habilitação do candidato para exercicio da função, inclusive, o uso de armamento”; e “exame psicológico , próprios a identificar positivamente a habilitação do candidato para o exercício da função, inclusive, o uso do armamento”. No artigo 20 está imposta punição ao guarda que “disparar arma de fogo desnecessariamente”. Em resumo, à guarda municipal de Angatuba , órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, será permitido o uso de armamento.
O projeto referente ao armamento também, entre outras providências, no regime disciplinar, proibe ao guarda, “descansar, dormir, permanecer sentado durante plantão ou em horário de trabalho”; fumar em serviço, salvo nos períodos de descanso”; “simular doença para esquivar-se ao cumprimento do serviço”; “disparar arma de fogo por descuido quando resultar morte ou lesão à integridade física de outrem”; “publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos afetos à Guarda Municipal, que possam concorrer para ferir a disciplina ou a hierarquia, ou comprometer a segurança”. Por outro lado, o projeto estabelece que “fica instituída a gratificação de periculosidade específica aos guardas civis municipais fixada em 30% do vencimento padrão hierárquico do profissional”.
Por sua vez, em relação ao primeiro projeto, o inciso 1º do artigo 1º explica que o revezamento 12X 36 “consiste na realização de jornadas de 12 horas de trabalho, seguidas de um período de descanso de 36 horas realizadas de forma contínua e ininterrupta, englobando-se no período de 12 horas de descanso o repouso semanal remunerado”. Outras disposições deste projeto, entre os 12 artigos, especificam o seguinte: “Aos servidores que laborarem em escala de 12X 36 horas, será concedido a jornada de 12 horas de trabalho um intervalo de 1 hora para refeição e repouso; “o trabalho realizado aos sábados, domingos ou feriados dentro da escala de revezamento será considerado dia normal de trabalho, não sendo remuneradio como trabalho extraordinário”.
happy wheelsjan 01, 2021 0
jan 01, 2021 0
dez 20, 2020 0
out 20, 2020 0
só quero ver quantos vão matar na cidade de inocentes quem vai pagar as indenização as familiares será os guardas municipais? , para mim são todos despreparado para andar armados agora falta um xerife um delegado por que vão armar os pistoleiros…. Angatuba por favor acordem a Câmara esta fazendo o povo de tiro ao alvo agora….. que gestão maldita.
meu caro amigo Air antunes onde estao com a cabeça esta camara de angatuba de aprovar um projeto lei de permetir guarda municipal usar armas isto e trabalho da policia militar . meu amigo pode ter certeza do que eu estou falando vai virar um abuso de poder que vc nem imagina. guarda municipal e para guardar bens publico e auxiliar as pessoas e algumas coisas nao faser trabalho da policia militar. fica aqui minha indignaçao. abraço amigo.
Angatuba está a pé em segurança, Roubo na lotérica não tem polícia, drogas entrando por todo o lado e ainda um policiamento que não atua quando chamado. Na sexta-feira pra sábado, os cupinchas do prefeito fizeram uma barulheira danada na casa de um parente do finado Teófanis, a vizinhança ligou para os policiais mas ninguém apareceu, nem policia militar e nem a guarda. Acho que não aparecem porque se for bagunça de gente do prefeito pode.