set 01, 2014 Air Antunes Politica 0
Com a campanha já correndo pelas ruas, inclusive em Angatuba cidade em que tem muitos vínculos, o candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) teve sua candidatura indeferida na sexta-feira (29/08) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TSE-SP). O motivo do indeferimento não foi divulgado. A decisão contra Gonzaga, também ex-prefeito de Tatuí, foi tomada em sessão por três votos a dois. De acordo a TV Tem, que noticiou o fato na sexta-feira, a assessoria do candidato aguarda a publicação da decisão para entrar com recurso, o que deve ocorrer até nesta segunda-feira (1°).
Com relação a Gonzaga, em fevereiro passado, o Ministério Público determinou devolução de R$ 138 mil por irregularidades de sua gestão, e o assunto foi notícia neste site, conforme o leitor pode conferir: http://onda21.com.br/tatui-ministerio-determina-devolucao-de-r-138-mil-por-irregularidades-da-gestao-gonzaga/
Candidadura de Soninha indeferida
O TSE indeferiu também, na sessão de quarta-feira (27/08), o pedido de registro de candidatura de Sonia Francine Gaspar Marmo (PPS) da coligação PSDB-DEM-PPS. Por maioria de votos, o plenário entendeu que Soninha Francine se enquadra na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela LC 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa.
A candidata, que foi diretora técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), teve as contas relativas a 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A lei prevê, na alínea g, que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
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