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Carlos Eduardo Vieira Ribeiro é diplomado e já é prefeito de Campina do Monte Alegre

out 25, 2013 Air Antunes Região 0


O vice-prefeito Jurandir Baena e o filhe de Carlos Eduardo Ribeiro Branco. Foto da jornalista Rosy Marya

O vice-prefeito Jurandir Baena e o filho de Carlos Eduardo Ribeiro Branco na diplomação, hoje. Foto da jornalista Rosy Marya

Carlos Eduardo comemorando sua votação logo após as eleições

Carlos Eduardo comemorando sua votação logo após as eleições

 

Foi realizada nesta sexta (25/10) às 12h30 no Cartório Eleitoral da Comarca de Angatuba a diplomação do prefeito eleito de Campina do Monte Alegre, Carlos Eduardo Vieira Ribeiro. Antes houve a contagem dos votos e depois foi entregue o diploma de prefeito a Eduardo Ribeiro Branco, filho de Carlos Eduardo que o representou na cerimônia. Foi diplomado também o vice-prefeito Jurandir Baena.

 

Partidários e simpatizantes de Carlos Eduardo Vieira Ribeiro vinham desde 3 de setembro comemorando sua volta à prefeitura de Campina de Monte Alegre fato que deveria ocorrer ainda naqueles dias. A notícia que acabava de ter chegado dava conta de que foram vencidos todos os embargos que impediam sua posse. O candidato a prefeito pelo PV disputou as eleições de 7 de outubro passado na condição de indeferido com recurso,ou sub judice. Realizado o pleito eleitoral sua votação não foi divulgada na apuração, no entanto constatou-se através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ele obteve 1245 votos, 126 a mais que o candidato Orlando Donizeti Aleixo (PSDB), que chegou a ser diplomado e tomado posse no dia 1º de janeiro. No entanto, Carlos Eduardo saiu vitorioso no julgamento do TSE realizado no início de 2013 mas apesar de toda euforia naquele momento a posse não aconteceu e Orlando veio governando até setembro ( governou até outubro) ,  mês que já deveria ser entregue o cargo ao candidato do PV, que foi quem obteve mais votos nas urnas no ano passado.

 

Recapitulando o que foi noticiado por este site no início do mês passado, a questão toda que veio impedindo Carlos Eduardo a assumir era considerada polêmica para alguns e simples para outros. Para um candidato a cargo eletivo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa é preciso que sua condenação anterior por improbidade compreenda lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que negou registro de candidatura de Carlos Eduardo por suposta irregularidade na terceirização de serviço público.

 

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ao decidir que não era necessária a ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito para o enquadramento no crime de improbidade, o TRE-SP ignorou a norma legal, que exige requisitos específicos para a configuração da inelegibilidade: ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.

 

Para Marco Aurélio, o tribunal paulista presumiu que a contratação de pessoal por meio de cooperativa, sem concurso público, caracterizou a ocorrência de prejuízo para a administração pública. Entretanto, o relator reiterou a necessidade da prática de ato doloso de improbidade que caracterize, simultaneamente, enriquecimento ilícito e lesão ao erário, o que não ficou comprovado no caso julgado. Seu voto para reformar a decisão do TRE paulista foi acompanhado pelos demais ministros já alguns meses atrás mas mesmo assim a questão veio se arrastando e adiando a diplomação e a posse de Carlos Eduardo.

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