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Caso Castellucci, condenações e consequência pesada para a administração atual

maio 25, 2022 Air Antunes Angatuba 0


 

Prefeito Nícolas (à direita) e Sandro Rodrigues , vice: gestão com grande dívida herdada

Um dos fatos negativos mais graves envolvendo a administração municipal de Angatuba, em toda sua história, foi protagonizado no período 2009\2016, nas gestões de Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli (PSDB), o Calá, no entanto as consequências ainda perduram, elas transcorreram na administração de Luiz Antônio Machado (MDB), sem que fosse esboçada reação radical para conter impactos mais nocivos aos cofres públicos e ao menos houve interesse em explicar detalhes aprofundados acerca da questão, algo que inclusive facilitou os objetivos de Calá em candidatar-se à prefeitura no ano de 2020. O fato em questão conhecido como Caso Castellucci continua aterrorizando a prefeitura, mais especificamente a atual administração do prefeito Nícolas Basile Rochel (Republicanos), que agora recebe cobrança da Justiça de um valor que aproxima-se dos R$ 50 milhões.

O Caso Castellucci consistiu num esquema de “autocompensações” de contribuições previdenciárias pelo escritório de advocacia paulistano Castellucci  Figueiredo , um mecanismo considerado irregular . O escritório começou a atuar neste esquema a partir de 2008 e várias prefeituras passaram a contratá-lo (a de Angatuba o contratou na administração Calá) sem licitação. O objetivo da contratação era a recuperação de créditos tributários decorrentes da contribuição previdenciária patronal de rateio de acidente de trabalho (RAT) e do fator acidentário de prevenção (FAP). Pelo serviço, o escritório de advocacia receberia de 15% a 20% dos valores que cada prefeitura teria deixado de recolher. Ao dispensarem as licitações, as prefeituras alegaram que o escritório de advocacia possuía “notória especialização” para tratar de casos desta natureza, mas para o Ministério Público, a alegação na verdade esconde o intuito criminoso de realizar a contratação sem o devido processo legal. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considerou os contratos irregulares. A Corte viu falha na falta da alegada especialização do escritório e no fato de o serviço prestado ser pautado em fundamento jurídico controvertido, o que acarretou a impetração de mandados de segurança contra os municípios, bem como a imposição de multas pela Receita Federal. O escritório Castelucci e Figueiredo Advogados Associados firmou 173 contratos com várias prefeituras entre 2008 e 2013, o que deu um lucro de R$ 45 milhões à empresa. O trabalho oferecido pelo escritório era pelo grupo Finbank, que atua no ramo de consultorias financeiras e investimentos.

Angatuba e  a condenação de 2019– No caso de Angatuba, as consequências não são nada suaves para a atual administração, assim como também não foram para o ex-prefeito Calá, que foi quem contratou os serviços da Castellucci. No dia 16 de maio de 2019 ele foi condenado em primeira instância, numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A sentença proferida pela então juíza da Comarca de Angatuba, Larissa Gaspar Tunalla, o condenou ao ressarcimento integral aos cofres públicos no valor de R$ 2.413.000,00 e a perda dos direitos políticos por oito anos. O Ministério Público do Estado de São Paulo havia ajuizado a presente ação civil pública declaratória de nulidade e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra  Calá, a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, o sócio proprietário da referida Alécio Castellucci Figueiredo, Ana Paula dos Santos Figueiredo e o Município de Angatuba.

No detalhamento de sua ação, o Ministério Público reiterou que a denúncia ocorreu contra as contratações efetuadas pelo ex-prefeito Calá, realizadas entre agosto de 2013 e início de 2015, vez que a partir daquela data já havia constatação suficiente quanto à ilegalidade da manutenção dos contratos vigentes, bem como ilegalidade de renovações contratuais. O município, por intermédio da atuação do então prefeito Calá, contratou desde 2009 o escritório de advocacia réu para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica “com objetivo de levantar dados de tributos passíveis de recuperação ou compensação, notadamente aqueles tributos pagos a título de contribuição patronal do INSS.  Com o levantamento, seriam propostas ações judicias visando ao reconhecimento desses créditos, a fim de promover a compensação administrativa perante a Receita Federal. Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou ilicitude na contratação, notadamente ante à indevida inexigibilidade de licitação, além de outras irregularidades”, como o citado na sentença.

Acerca das sentenças proferida pela juíza em 2019, foi considerada improcedente a demanda contra Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo, então sócia da empresa advocatícia, o que não ocorreu contra os demais réus, Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, Castelucci Figueiredo e Advogados Associações, Alécio Castelucci Figueiredo e o Município de Angatuba. Contra estes ficou declarada nulidade dos contratos realizados, mantidos e renovados após agosto de 2013 entre as partes, a condenação e as penas de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 2.413.000,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil reais) corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, da data de cada desembolso, a serem pago solidariamente pelos réus; suspensão dos direitos políticos por oito anos (ao ex-prefeito); multa civil no valor do dano causado, o que totaliza a quantia de 2.413.000,00 para cada um dos réus.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e do setor de Crimes de Prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça, conseguiu a condenação, em 2017, do principal sócio do escritório o advogado Alécio Castellucci Figueiredo a pena de 64 anos de reclusão mais o pagamento de multa por lavagem de dinheiro. Até então o crime foi cometido 16 vezes.

 

 

 

 

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