maio 25, 2022 Air Antunes Angatuba 3
Um dos fatos negativos mais graves envolvendo a administração municipal de Angatuba, em toda sua história, foi protagonizado no período 2009\2016, nas gestões de Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli (PSDB), o Calá, no entanto as consequências ainda perduram, elas transcorreram na administração de Luiz Antônio Machado (MDB), sem que fosse esboçada reação radical para conter impactos mais nocivos aos cofres públicos e ao menos houve interesse em explicar detalhes aprofundados acerca da questão, algo que inclusive facilitou os objetivos de Calá em candidatar-se à prefeitura no ano de 2020. O fato em questão conhecido como Caso Castellucci continua aterrorizando a prefeitura, mais especificamente a atual administração do prefeito Nícolas Basile Rochel (Republicanos), que agora recebe cobrança da Justiça de um valor que aproxima-se dos R$ 50 milhões.
O Caso Castellucci consistiu num esquema de “autocompensações” de contribuições previdenciárias pelo escritório de advocacia paulistano Castellucci Figueiredo , um mecanismo considerado irregular . O escritório começou a atuar neste esquema a partir de 2008 e várias prefeituras passaram a contratá-lo (a de Angatuba o contratou na administração Calá) sem licitação. O objetivo da contratação era a recuperação de créditos tributários decorrentes da contribuição previdenciária patronal de rateio de acidente de trabalho (RAT) e do fator acidentário de prevenção (FAP). Pelo serviço, o escritório de advocacia receberia de 15% a 20% dos valores que cada prefeitura teria deixado de recolher. Ao dispensarem as licitações, as prefeituras alegaram que o escritório de advocacia possuía “notória especialização” para tratar de casos desta natureza, mas para o Ministério Público, a alegação na verdade esconde o intuito criminoso de realizar a contratação sem o devido processo legal. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considerou os contratos irregulares. A Corte viu falha na falta da alegada especialização do escritório e no fato de o serviço prestado ser pautado em fundamento jurídico controvertido, o que acarretou a impetração de mandados de segurança contra os municípios, bem como a imposição de multas pela Receita Federal. O escritório Castelucci e Figueiredo Advogados Associados firmou 173 contratos com várias prefeituras entre 2008 e 2013, o que deu um lucro de R$ 45 milhões à empresa. O trabalho oferecido pelo escritório era pelo grupo Finbank, que atua no ramo de consultorias financeiras e investimentos.
Angatuba e a condenação de 2019– No caso de Angatuba, as consequências não são nada suaves para a atual administração, assim como também não foram para o ex-prefeito Calá, que foi quem contratou os serviços da Castellucci. No dia 16 de maio de 2019 ele foi condenado em primeira instância, numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A sentença proferida pela então juíza da Comarca de Angatuba, Larissa Gaspar Tunalla, o condenou ao ressarcimento integral aos cofres públicos no valor de R$ 2.413.000,00 e a perda dos direitos políticos por oito anos. O Ministério Público do Estado de São Paulo havia ajuizado a presente ação civil pública declaratória de nulidade e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Calá, a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, o sócio proprietário da referida Alécio Castellucci Figueiredo, Ana Paula dos Santos Figueiredo e o Município de Angatuba.
No detalhamento de sua ação, o Ministério Público reiterou que a denúncia ocorreu contra as contratações efetuadas pelo ex-prefeito Calá, realizadas entre agosto de 2013 e início de 2015, vez que a partir daquela data já havia constatação suficiente quanto à ilegalidade da manutenção dos contratos vigentes, bem como ilegalidade de renovações contratuais. O município, por intermédio da atuação do então prefeito Calá, contratou desde 2009 o escritório de advocacia réu para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica “com objetivo de levantar dados de tributos passíveis de recuperação ou compensação, notadamente aqueles tributos pagos a título de contribuição patronal do INSS. Com o levantamento, seriam propostas ações judicias visando ao reconhecimento desses créditos, a fim de promover a compensação administrativa perante a Receita Federal. Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou ilicitude na contratação, notadamente ante à indevida inexigibilidade de licitação, além de outras irregularidades”, como o citado na sentença.
Acerca das sentenças proferida pela juíza em 2019, foi considerada improcedente a demanda contra Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo, então sócia da empresa advocatícia, o que não ocorreu contra os demais réus, Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, Castelucci Figueiredo e Advogados Associações, Alécio Castelucci Figueiredo e o Município de Angatuba. Contra estes ficou declarada nulidade dos contratos realizados, mantidos e renovados após agosto de 2013 entre as partes, a condenação e as penas de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 2.413.000,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil reais) corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, da data de cada desembolso, a serem pago solidariamente pelos réus; suspensão dos direitos políticos por oito anos (ao ex-prefeito); multa civil no valor do dano causado, o que totaliza a quantia de 2.413.000,00 para cada um dos réus.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e do setor de Crimes de Prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça, conseguiu a condenação, em 2017, do principal sócio do escritório o advogado Alécio Castellucci Figueiredo a pena de 64 anos de reclusão mais o pagamento de multa por lavagem de dinheiro. Até então o crime foi cometido 16 vezes.
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nov 26, 2023 0
out 10, 2023 0
out 03, 2023 0
ago 25, 2023 0
BOM DIA
acerca da reportagem acerca do escritório CASTELLUCCI, há uma informação errada. O advogado Alecio Castellucci Figueiredo FOI ABSOLVIDO da condenação de 64 anos no Tribunal de Justiça de São Paulo- recurso de apelação, inclusive com trânsito em julgado.
Acerca deste contrato com Angatuba, também houve absolvição na esfera penal já com trânsito em julgado.
Esta condenação cível mencionada na reposrage, também está para ser julgada em sede de apelação do Tribunal de Justiça, sendo que pela lei de improbidade, havendo absolvição na esfera penal, também deve ser extinta a ação cível . ok?
tendo em vista que o comprometimento deste jornal é com a verdade, essas informaçoes são relevantes.
caso queiram,que eu envie as decisões judiciais , por favor me contatem por meu e mail.
obrigada
Bom dia. Vou contatá-la, sim.
Publicamos seus argumentos, sim.