jun 25, 2014 Air Antunes Artigos 0
LUCIANO GARCIA RIBEIRO
Atualmente, com o crescente avanço da democracia, a sociedade em evidente evolução histórica, social e cultural, procurou melhor entender quais seriam as garantias decorrentes da cidadania, bem como a forma de exercer esses direitos. Nesse caminho, a coletividade passou a compreender que toda pessoa, desde seu nascimento, seria um cidadão, circunstância que lhe permite pleitear direitos frente ao Estado. Com efeito, o homem que é um ser social, acabou agrupando-se para viver em sociedade, criando desta forma o Estado para fazer valer os seus direitos. Neste sentido, inicialmente este ente social passou a idealizar as suas regras de convivência frente ao seu grupo, condição em que, em razão do aumento populacional, teve que evoluir para um novo modelo de representação social, em razão dos qual os indivíduos passaram a eleger os seus pares para representá-los frente ao Estado.
Com esta evolução, o homem passou a organizar-se socialmente, dando assim início ao conjunto de regramentos que deveria ser seguido pelos indivíduos frente aquelas coletividade organizada em um determinado território. Nota-se desta forma que os direitos da cidade não seriam recentes, posto que , antes mesmo do surgimento do Poder Estatal, Platão teria definido que “o homem é bom enquanto cidadão”. Assim, este conceito de “bom cidadão” acabou sendo definido pelos autores de obras literárias que envolvem psicologia, sociologia e filosofia, como aquele que busca a validade de seus direitos frente à sociedade e em face do Estado , sendo que estas ações, quando implantadas, passaram a ser consideradas um modelo de conduta social. Neste caminho, o cidadão que reivindica os seus direitos se torna espelho social, para que todos assim exercitem, a seu exemplo, os direitos que decorrem da cidadania. Releva notar, contudo, que o comportamento dos cidadãos não se trata de manifestação do ser humano imutável, mas que estará ao ensejo de transformação em razão de novas concepções da humanidade. O ser social desta forma está inserido em uma rede de relações sociais, donde é levado a comportar-se de modo social e não de maneira individualizada.
Assevera-se que a correta exigência dos direitos dos cidadãos de uma determinada sociedade é embutida na mentalidade do indivíduo, com formações de concepções do certo e do errado, inicialmente implantadas no núcleo familiar e depois asseveradas ou modificadas no meio em que o cidadão coabitar. Assim, compreendidos estes fatores se entenderá a cidadania como um conjunto de regramentos históricos, familiares, legais e religiosos, destinados a regular as relações dos indivíduos no meio social em que convivem e que lhes possibilita a reivindicar democraticamente seus direitos frente ao Estado. Todavia, nem sempre o Estado, que foi criado pela sociedade para fazer valer os seus direitos, atende em sua integridade os direitos sociais da população. Destarte, quando a sociedade por razões históricas; políticas e econômicas, passa a se organizar para exigir; fiscalizar e cobrar os seus direitos de sua cidadania.
Define-se então que cidadania está conceituada frente à conduta da própria sociedade organizada em relação ao Estado, na busca de fazer valer os direitos que lhe são conferidos na oportunidade em que estes cidadãos resolveram se filiar àquela coletividade de pessoas, mas, que por razões históricas (aumento populacional), acabaram não mais interagindo diretamente na formação das leis para as quais deverão obediência, mas por meio de seus representantes eleitos para esta finalidade. É importante salientar que os cidadãos se vinculam livremente a certo Estado, não como fonte de submissão, mas por se tratar do fato gerador de direitos frente a este Estado, tão mais amplos estes quanto for alto o teor da democracia na sua organização do Poder Político. Conclui-se, então, que quanto maior a politização dos entes desta sociedade, mais garantias e direitos serão atribuídas a estes cidadãos. Desta feita, a premissa a ser adotada é a de que não é o cidadão que gira ao redor do Estado mas, ao contrário, este é que deve girar em torno do indivíduo e de suas necessidades. Destarte, pode se concluir que a cidadania e o exercício que decorre desse direito seria sinônimo de uma sociedade autônoma e organizada que estaria caracterizada pela união dos cidadãos para reivindicar os seus direitos frente ao Estado, que ajudou a constituir e que deve agir em seu nome, bem como, visando as suas necessidades, já que o cidadão é o detentor do Poder estatal.
Desta feita, a constante busca de uma sociedade autônoma e organizada , no sentido de proteger o meio ambiente para futuras e próximas gerações, de conservar os seus direitos dos consumidores, de proteger os idosos, os deficientes, as crianças, assim como as reivindicações voltadas à saúde, educação e segurança pública são os principais exemplos de evolução social, histórica e cultural e caminham para o pleno exercício do direito do cidadão, que somente busca ser respeitado pelas outras pessoas, autoridades e representantes do Estado que escolheu livremente para representá-los.
Ademais, este cidadão, também de forma livre, escolheu conviver em determinado estado e, por esta simples razão, seria parte integrante deste conjunto de pessoas, leis e ordenamentos editados para este determinado território que foi criado e está sendo mantido às suas custas, bem como em razão do esforço de seus antepassados, donde estes fatores caminham em direção destes cidadãos que merecem a plenitude de seus direitos e, principalmente, o respeito que esta nação puder lhe proporcionar para a garantia de sua pacífica sobrevivência no país que ajudou a construir. Artigo publicado no Informativo do Conseg de Angatuba, edição de março de 2005.
Luciano Garcia Ribeiro, promotor de Justiça. Foi promotor da Comarca de Angatuba.
happy wheelsnov 12, 2023 0
out 12, 2023 0
jul 06, 2023 0
maio 31, 2023 0