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Decreto Federal “assombra” mas não determina fechamento das Apaes

nov 04, 2025 Air Antunes Angatuba 1


Sede da Apae de Angatuba: envolvidos e políticos locais também preocupados com o Decreto Federal.

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) manifestam intensa preocupação quanto aos seus futuros, acreditam que o Decreto Federal Nº 12.686 assinado no dia 20 de outubro passado as coloca em risco, que as obriga fechar suas portas. No entanto, não há, até agora, nenhum dispositivo no referido decreto que determine o fechamento obrigatório delas. O que está levantando incertezas é o fato de que o decreto altera significativamente o marco normativo da educação especial inclusiva no Brasil.

Até então as Apaes mantinham um modelo em que muitos estudantes permanecem em atendimento especializado fora das classes comuns ou em estrutura própria, o que preocupam elas é que o decreto enfatiza que a regra é a classe comum com suporte, algo que pode exigir mudanças de modelo para muitas.

Apesar de não haver menção expressa de fechamento, as Apaes receiam que a adequação seja intensamente onerosa, ou tão rápida, que algumas instituições não consigam se adaptar financeiramente ou estruturalmente. Acreditam, que o decreto federal pode comprometer a continuidade dos serviços educacionais e terapêuticos oferecidos por elas. Criticam, também, que o decreto transita na contramão de leis anteriores ou decretos já reconhecidos, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

A implementação (formação de professores, adaptação de escolas, disponibilização de tecnologias assistivas) exige recursos financeiros, tempo e articulação intersetorial, medidas que muitas entidades temem não conseguir acompanhar.

Apesar de que não há uma previsão legal para fechar as Apaes automaticamente, uma vez que o decreto não exige que as instituições especializadas cessem atividades, há mudanças que, segundo elas, podem tornar o modelo de funcionamento de muitas, inviável ou muito diferente  caso não se adaptem, o que pode reduzir  serviços, mudar perfis e mesmo o fechamento. Enfim as Apaes acreditam que mesmo que não há uma ordem direta para o fechamento, no decreto, há risco real para aquelas instituições que dependem de convênios, modelos antigos de atendimento, ou que tem pouca margem de adaptação.

 

 O que diz o Decreto?– O Decreto 12. 686/2025 institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Define que estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades, superdotação, têm direito à educação em sistema inclusivo (“em classes comuns”, com suporte).

O Decreto afirma que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) será de caráter complementar ou suplementar à escolarização em classe comum, e que matrícula em classe comum não pode ser substituída por somente AEE.

Revê dispositivos anteriores , como o Decreto 7.611/2011, e cria novos instrumentos: “estudo de casa”, “plano de atendimento educacional especializado (PAEE)  “, valorização da intersetorialidade  , entre outros.

Para o Decreto, as instituições especializadas (como Apaes ou similares) passa a ter condicionamento de alguns repasses ou convênios à comprovação de que os estudantes estejam matriculados na rede comum e que o AEE seja integrado. No Paraná , entidades alertam que o “financiamento das Apaes e de centros especializados fica condicionado à matrícula dos estudantes na rede regular”.

 

“O impacto nas Apaes paulistas”- Quanto à adaptação operacional, as Apaes que atuam como escola autônoma vão precisar reconfigurar suas atividades (atuar como centro de AEE, oferecer serviços complementares, firmar convênios formais com redes municipais, estaduais), segundo o citado na Agência Brasil.

Especialista realça vantagens do Decreto Federal e critica politicagens– Viviane Sarmento, doutora em Educação pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) , professora-adjunta da Universidade Federal do Agreste Pernambucano (Ufape),  pesquisadora sobre significados da deficiência e militante pelos direitos da pessoa com deficiência e pela Marcha Mundial Mulheres (MMM), em artigo publicado no portal Brasil de Fato, explica que “estão querendo acabar com  a educação inclusiva”. Ela afirma que desde que o Decreto Federal foi instituído “a bancada segregacionista (no congresso) vem organizando ataques através de notícias falsas”.

Ela afirma que “o decreto organiza a oferta da educação inclusiva nas escolas comuns e regulamenta o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Entretanto, as fake news têm espelhado que o funcionamento das Apaes está sendo proibido pela legislação”. Continua ela, “importa esclarecer que as Apaes não irão fechar. Estas seguem sendo conveniadas às redes públicas de ensino, de forma a atuarem  na complementaridade dos serviços de educação inclusiva, algo que já estava estabelecido através da Lei 14.113/2020 e que não foi modificado”.

Conclui a professora, “ com base neste argumento falso (o de fechamento), o senador Flávio Arns (Podemos do Paraná) conseguiu 41 assinaturas para colocar em votação, em caráter de urgência, a suspensão do decreto. Tal quadro representaria a vitória das forças segregacionistas. O movimento está iniciando também na Câmara, pelas mãos do deputado Nikolas Ferreira (PL de Minas Gerais) e de toda uma bancada que repete a tentativa de segregação do decreto 10.502/2020, do governo Bolsonaro. Disfarçados de aliados da família e da oferta de escolhas, eles retiram a possibilidade não apenas da inclusão escolar, como alimentam e instituem o capacitismo.”

Concluiu, “é importante pressionar nossos senadores e senadoras para que juntas e juntos unifiquemos esta luta e defendamos a inclusão escolar, que é um direito, é justa, mas tem sido alvo de ataques disfarçados de bandeiras e palanques. Somos contra as fake news e a favor do decreto 12.686!”

 

 

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1 thoughts on “Decreto Federal “assombra” mas não determina fechamento das Apaes”

  1. ÁLVARO CEGLIO 4 de novembro de 2025 at 10:57 pm

    Jamais fazer isso

    Reply ↓

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