No dia 25 de fevereiro último, a juíza da comarca de Angatuba, Vanessa Velloso Silva Saad, suspendeu a homologação do concurso público realizado em 10 de janeiro. O prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) até já havia anunciado em jornal da cidade sua homologação e convocava os aprovados. Com a derrota sofrida, já de conhecimento no dia 26 de janeiro, a prefeitura recorreu à 2ª instância, em São Paulo, e lá sofreu nova derrota. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não atendeu ao recurso da prefeitura que pedia a não validação da decisão da juíza de Angatuba.
Na argumentação do relator Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça, foi citado que “Não é caso de deferimento de liminar, anotando-se que a MMa. Juíza subscritora da decisão impugnada ressaltou a presença dos requisitos para a medida adotada e em especial o perigo da demora, a justificar em princípio se haja dispensado prévia audiência da pessoa de direto público. Como constou da r. decisão, ´Na hipótese, encontram-se se presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar pretendida, ressaltando fumus boni júris, presente nos documentos que instruíram a inicial, e o periculum in mora, consistente na homologação do concurso marcado para amanhã, com nomeação dos aprovados´”.
Na decisão de 1ª instância , a juíza atendeu à Ação Civil Pública movida pelo órgão do Ministério Público contra a prefeitura e contra a empresa Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação- INDEC.
Na sequência, o recurso à 2ª instância elaborado pela prefeitura.
oque diz o senhor marcio orsi,que estava no camarote arrotando caviar e comendo pao com ovo?
Cuidado com o Marcio Orsi, ele pode até ser um desocupado mas agora tem até drone para vigiar a população.