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Empresa advocatícia contratada pela prefeitura de Angatuba na mira do M.P. Motivo: teria provocado rombo nos cofres públicos de vários municípios paulistas

mar 02, 2015 Air Antunes Angatuba 0


O que a prefeitura de Angatuba, administrada pelo prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB), tem em comum com as prefeituras dos municípios paulistas de Areias, Pacaembu, Descalvado, Elias Fausto, Alumínio, Itu, Cesário Lange, Natividade da Serra, Itirapina, Itararé , entre tantas outras? Simples, todas elas contrataram serviços advocatícios da empresa Castellucci Figueiredo Advogados e Associados a exemplo da gestão Calá. O Ministério Público do Estado já constatou nas contratações desta empresa, em conluio com as prefeituras, um grande esquema de compensação financeira que caracteriza ato de improbidade administrativa que, por sua vez, acarreta enriquecimento ilícito, dano ao erário e viola os princípios da administração pública. Resultado disso tudo é que tanto prefeito, assessores e a própria empresa estariam saindo com seus bolsos muito bem recheados do dinheiro público.

Na região de Campinas vários municípios são citados em relatório do Ministério Público que aponta irregularidades nestas contratações. As investigações partiram de um relatório do Tribunal de Contas do Estado que indica grande número de contratações da Castellucci, sem licitação. Os municípios citados pelo MP da região de Campinas são Americana, Jaguariúna, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Rio das Pedras, Valinhos e Vinhedo.

A Promotoria de Justiça de Itu pediu a abertura de um Inquérito Civil para apurar o contrato feito pela prefeitura de Itu com a empresa Castellucci. A denúncia foi protocolada pelo presidente do diretório municipal do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), Roberto de Castro. No dia 27 de maio de 2013, o Diário Oficial do Município divulgou a contratação, válida até maio de 2014, da Castelucci. O escritório de advocacia, com sede em São Paulo, que presta serviços legais em diversas áreas do Direito, cobrou mais de R$ 1,3 milhão por seu serviço. Na ocasião, a prefeitura não confirmou se tratar de uma licitação e afirmou que era apenas uma prorrogação de contrato.

A contratação teria como objetivo a recuperação de pagamentos efetuados indevidamente ao INSS. O contrato tem caráter “ad exitum”, ou seja, à medida que a prefeitura recupera os valores, a empresa contratada recebe, percentualmente, a sua parte pelos serviços prestados. A prefeitura de Itu, como tantas outras, não explica se os advogados do município poderiam fazer o mesmo trabalho.

A Receita Federal intimou a prefeitura de Descalvado a apresentar justificativas por compensações que somam mais de R$ 10 milhões. Responsáveis por compensações indevidas poderão ter bens indisponíveis pela Justiça. A prefeitura recebeu uma notificação do gabinete da delegada Maria Teresa Camargo Barbosa, da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Taubaté, onde por determinação do Ministério da Fazenda ficou incumbida de promover as auditorias nas compensações de contribuições previdenciárias feitas por diversas prefeituras municipais, e no qual já vem adotando todas as providências legais decorrentes destes atos. No documento, a prefeitura é intimada a apresentar as justificativas da origem dos créditos utilizados nas compensações de tributos federais em pelo menos vinte contribuições previdenciárias, referentes ao período compreendido entre dezembro de 2009 à dezembro de 2013. A notificação ainda informa que caso as compensações não sejam devidamente justificadas, os valores devidos serão passíveis de cobrança no prazo de 30 dias, com os acréscimos e penalidades previstas em lei.

Também já tramita no Ministério Público de Descalvado, denúncia acerca da compensação de tributos trabalhistas incidentes sobre a folha de pagamento da prefeitura de Itirapina, os quais deixaram de ser repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e à Receita Federal, entre os meses de novembro e dezembro de 2012 e todo o ano de 2013. De acordo com informações junto à Secretaria de Administração, a documentação é farta e detalha inclusive sentença de juiz da cidade de Itirapina, o qual condena o contrato feito entre a prefeitura daquela cidade e a empresa de advocacia, Castellucci & Figueiredo, julgando o ato se tratar de improbidade administrativa. Além disso, o juiz Felippe Rosa Pereira determinou a indisponibilidade dos bens tanto do ex-prefeito de Itirapina Omar de Oliveira Leite que executou o contrato, quanto dos proprietários do escritório de advocacia, até o valor de R$ 1.443.410,06, exatamente o valor firmado entre as partes naquela cidade. O que chama a atenção neste caso é que, segundo o apurado pela atual administração, o contrato executado na cidade de Itirapina é semelhante e nos mesmos moldes que o firmado em Descalvado. Em todo esse período que contabiliza um total de 14 meses de compensações, o valor que deixou de ser repassado à Receita Federal consignando para isso ‘recuperação de crédito’ é próximo de R$ 10 milhões, o que pode vir a ser considerado uma dívida da prefeitura junto ao Fisco.

A prefeitura de Elias Fausto corre o risco de sofrer um verdadeiro rombo em seus cofres e precisa pagar um auto de infração no valor de R$ 10.235.165,96 referentes a contribuições previdenciárias não pagas do período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, quando era prefeito Cyro da Silva Maia. Essa dívida está apontada em um relatório da Delegacia da Receita Federal em Piracicaba e o seu teor chegou ao atual prefeito Laércio Dude Betarelli (PSDB) em junho passado. O imbróglio teve início quando o ex-prefeito Cyro contratou o escritório de advocacia Castellucci, que garantia não ser necessário o pagamento no caso de ações judiciais ajuizadas contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou a Receita Federal do Brasil (RFB).

Pelas constatações, a Receita aponta que o então prefeito deixou de pagar os encargos sociais desses dois anos ao Governo Federal, sem qualquer embasamento jurídico. Conclui, também, pelos documentos colhidos, que houve, por parte do ex-prefeito, aceitação consciente do contrato contrário ao interesse público, mediante pagamentos que beneficiaram o contratado e culminaram num esquema fraudulento de compensação indevida de créditos previdenciários. Como conclusão, a Receita Federal ressalta que fica comprovado que o ex-prefeito Maia agiu de forma contrária aos bons princípios da administração pública, causando prejuízos ao erário, e que deve responder pessoal e solidariamente por todos os créditos lançados por meio do presente processo.

Outro sério apontamento do relatório conclui que o ex-prefeito Cyro frustrou a licitude de processo licitatório por dispensá-lo indevidamente e de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, agindo negligentemente na arrecadação do tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, além de liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Somente em honorários à empresa, que aparece em processos semelhantes em vários outros Municípios do estado de São Paulo, foram pagos pela prefeitura de Elias Fausto, R$ 100.000,00 em 2.011 e R$ 563.921,00 em 2.012.

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