dez 11, 2014 Air Antunes Angatuba 0
Pais angatubenses estão reclamando barbaridade por causa de mudanças decididas pela prefeitura de Angatuba em relação às creches. A história que eles contam é que , em reuniões, representantes da prefeitura explicam que crianças acima de 4 anos de idade não vão ser mais aceitas nas creches, de que “é lei no Brasil inteiro”, de que “é decisão da Dilma” (Roussef), a presidente da República e até da juíza de direito da Comarca local. A título de curiosidade, a administração municipal de Angatuba, sempre que existe algo que possa ser considerado “impopular”, atribui a culpa ao Governo Federal ou sabe-se lá à quem mais que não seja revestida pelo manto do tucanato local, mas isso é outra história que até pode valer outra matéria.
O que existe realmente é a Lei Federal 12.796, de abril de 2013, que responsabiliza os pais para efetuarem a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Essa lei altera a LDB (Lei de Diretrizes de Base) nº 9.394, de 20 de setembro de 1996 e as mudança requeridas tem prazo para implementação até 2016, não existe uma obrigatoriedade para que as alterações passem a vigorar já em 2015.
Com essa nova lei, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral. Aqui deve-se ter cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas secretarias de Educação dos municípios, cada secretaria certamente deverá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
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