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Justiça concede liminar pedida por Promotoria para estruturar Creas em Itapeva

abr 25, 2019 Air Antunes Região 0


Órgão é responsável por fiscalizar medidas socioeducativas

Em liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Itapeva, o Judiciário determinou que o Executivo daquele município providencie, no prazo de 30 dias, os funcionários necessários ao desempenho da fiscalização das medidas socioeducativas impostas a adolescentes. A medida estabelece que o município de Itapeva deverá contratar ou disponibilizar a quantidade mínima de funcionários recomendada para atendimento das funções essenciais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), de modo que o órgão funcione oito horas por dia, cinco dias por semana. Foi fixada multa de R$ 30 mil, a ser convertida em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude, para caso de descumprimento da liminar.

O pedido de liminar foi apresentado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Rafael Nogueira Guimarães, após inquérito apurar a omissão dos agentes públicos do município de Itapeva na criação, manutenção e operacionalização de programas de atendimento, além da falta de estrutura para a execução de medidas socioeducativas em meio aberto.

Com isso, as medidas socioeducativas eram concedidas pela Justiça, mas os adolescentes, por omissão do poder público, simplesmente deixavam de cumpri-las, pois não eram atendidos pelo equipamento. Na prática, o Creas, por falta de funcionários, não fiscalizava sequer metade das medidas concedidas, causando inegável dano ao sistema de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Em novembro de 2018, a Promotoria de Justiça expediu uma Recomendação Administrativa para que o município estruturasse o Creas. Contudo, o poder público se manteve inerte”, afirma Guimarães ao justificar o ajuizamento da ação.

Na petição inicial, ele alegou que o apurado em inquérito deixou claro que “o município, praticamente todas as vezes em que instado a prestar informações, apresentou respostas incompletas e/ou desconexas, com claro propósito protelatório”.

Ao deferir a liminar, a Justiça reforçou que o acompanhamento das medidas socioeducativas é serviço essencial a ser prestado pelo Creas e estabeleceu que, caso o município não disponha do número mínimo de funcionários para funcionamento do equipamento, poderá remanejar funcionários dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras),  temporariamente, até que seja realizado concurso público para preenchimento das vagas.

Núcleo de Comunicação Social
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