Testemunhas viram negociação em padaria; parlamentar terá de prestar serviços à comunidade
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de São Miguel Arcanjo, obteve a condenação do vereador Paulo Ricardo da Silva (PSD) por crime eleitoral.
De acordo com a denúncia, formulada pela promotora Juliana Peres Almenara em agosto de 2013, no dia das eleições municipais, em outubro de 2012, o então candidato a vereador Paulo Ricardo ofereceu a duas pessoas quantias em dinheiro em troca de votos para ele e para o candidato a Prefeito de sua coligação.
Testemunhas viram quando Paulo entrou em uma padaria da cidade, abriu sua carteira e entregou uma nota de R$ 20 para um indivíduo. Minutos depois, uma câmara de segurança do estabelecimento registrou o candidato entrando novamente no local, tirando outra nota de sua carteira e deixando o dinheiro em cima de um freezer. Logo após, um segundo indivíduo passa e pega o dinheiro. As duas pessoas que pegaram as notas não foram reconhecidas.
Em sua decisão, proferida no último dia 22/1, o Juiz da 318ª Zona Eleitoral de São Miguel Arcanjo, Mário Mendes de Moura Junior, julgou procedente a denúncia do MP e condenou Paulo Ricardo pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), impondo ao vereador a pena privativa de liberdade por um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade; além do pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Cabe recurso da decisão.
Oh! Angatuba, está perto.