set 30, 2015 Air Antunes Brasil/Mundo 0
Medida visa proteger os direitos dos consumidores de Rio Claro
O Ministério Público obteve liminar da Justiça obrigando a empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A a emitir as faturas mensais de energia elétrica aos consumidores de Rio Claro com dois códigos de barras – um com o valor referente à conta de energia e outro referente ao valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A decisão judicial também proíbe a empresa concessionária de fazer o corte do fornecimento caso o consumidor opte por pagar apenas a quantia correspondente ao consumo de energia.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Rio Claro a fim de garantir os direitos dos consumidores. O MP argumenta, na ação, que o Município de Rio Claro instituiu a “Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP” mediante edição da Lei Complementar n° 088, de 22 de dezembro de 2014, e que desde então a contribuição vem sendo cobrada dos consumidores na conta de luz, por meio de um único código de barras.
Para o Ministério Público, essa forma de cobrança é ilegal, uma vez que não dá ao consumidor a opção de efetuar o pagamento individual, caso discorde da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública. A Promotoria sustenta que já existe decisão nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso interposto por concessionária ao entender que a cobrança da nova Taxa de Iluminação, ainda que entendida como facultado ao Município a sua cobrança ou não, vinculada, portanto, a uma decisão política, não deve ser feita no mesmo boleto de cobrança do consumo de energia.
Na última sexta-feira (24/9), o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar ao MP obrigando que a Elektro emita emitir as faturas mensais de energia elétrica aos consumidores de Rio Claro com dois códigos de barras, um com o valor referente à conta de energia e outro referente ao valor da CIP. A decisão judicial também proíbe a empresa concessionária de energia de fazer o corte do fornecimento caso o consumidor opte por pagar apenas a quantia correspondente ao consumo de energia. O Juiz fundamenta, na decisão, que a jurisprudência do STJ entende “inviável o corte no fornecimento do serviço público essencial, como forma de compelir o usuário ao adimplemento”.
Fonte: MPSP
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