TSE nega pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano e cancelamento do registro civil do PCO
set 25, 2015Air AntunesPoliticaComentários desativados em TSE nega pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano e cancelamento do registro civil do PCO
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade na sessão desta quinta-feira (249) o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC). A Corte entendeu que a sigla não cumpriu os requisitos legais para a sua criação.
Relator do processo, ministro Henrique Neves, informou que a legenda protocolou o pedido de registro no TSE desacompanhado de quase todos os documentos necessários. Ele ressaltou que abriu prazo de 10 dias para que as exigências fossem preenchidas, o que não aconteceu.
Os ministros do TSE também decidiram na mesma sessão não acolher representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público sustentou na ação que a legenda não apresentou a prestação de contas do exercício de 2008.
Ao julgar improcedente a representação, o relator, ministro João Otávio de Noronha, informou que o PCO apresentou posteriormente as contas de 2008, mesmo após julgadas como não prestadas. O relator disse que a legenda recolheu R$ 38.721,00 ao erário em razão das omissões ocorridas em 2008, valor “em muito inferior aos verificados em prestações de contas de outros partidos aprovadas com ressalvas [pelo TSE]”. Porém, o ministro advertiu no voto sobre a possibilidade da cassação do registro do partido “na hipótese de nova conduta omissiva”.