mar 28, 2014 Air Antunes Angatuba 2
O simulador de direção veicular com o sistema e-CNHsp , aprovado pelo Detran, já encontra-se a disposição na Auto Escola Santos, localizada à rua Irmãos Abdelnur, em Angatuba. Segundo explicou Gustavo Abdelnur, responsável pela auto escola, o equipamento encontra-se em funcionamento e quem quiser conhecê-lo pode agendar uma aula grátis.
A Portaria Detran, publicada em 3 de dezembro de 2013, explica que o equipamento é para uso, em especial, para os candidatos a obtenção da primeira habilitação na categoria B. Ainda com relação a este simulador o Detran ,em sua portaria, estabeleceu entre outras as seguintes resoluções: “1º – Ficam estabelecidas, nesta Portaria, as diretrizes afetas às aulas de direção veicular em simulador para os candidatos à obtenção da primeira habilitação na Categoria “B”. Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos candidatos que tiveram inseridas em seu cadastro as restrições médicas de letras ´C´ a ´S´, conforme tabela de restrições vigente”; Art. 2º – As aulas em simuladores de direção veicular poderão ser ministradas por Centros de Formação de Condutores ´A´, ´B´ e ´A/B´, desde que devidamente cadastradas junto ao DETRAN nos termos desta portaria”.; Parágrafo único: as aulas de que trata este artigo devem ocorrer no ambiente físico do Centro de Formação de Condutores credenciado, ainda que de forma compartilhada”; “Art. 3º – Os Centros de Formação de Condutores só poderão utilizar simuladores fabricados ou fornecidos por empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos de suas portarias vigentes e cadastradas junto à Gerência de Credenciamento para Habilitação do DETRAN, sendo inválidas as aulas realizadas em equipamentos de empresas não homologadas”; “Art. 4º – As empresas homologadas pelo DENATRAN para produção e venda de simuladores deverão ministrar curso de capacitação ao diretor geral ou diretor de ensino ou um instrutor do Centro de Formação de Condutores que adquirir seu equipamento, de forma a transmitir o conhecimento técnico das aulas de simulador de direção veicular, devendo ao final do treinamento emitir certificado de participação”; ” §1º – Os Centros de Formação de Condutores só poderão empenhar no simulador de direção veicular diretor geral, diretor de ensino ou instrutor devidamente capacitado em curso ministrado pela empresa fornecedora; ” §2º – As empresas homologadas deverão manter banco de dados atualizado com foto e biometria dos profissionais capacitados,para fins de cotejo antes do início de cada aula, nos termos do parágrafo anterior; “Art. 5º – As empresas de que trata o artigo 4º deverão atender a requisitos técnicos, bem como apresentar os documentos abaixo relacionados para fins de cadastramento junto à Gerência de Credenciamento para Habilitação do DETRAN”.
=======================================================
happy wheelsabr 02, 2024 0
mar 28, 2024 2
mar 05, 2024 0
mar 01, 2024 0
Nesse vou votar
Nossa que bom