A Câmara Municipal de Angatuba realizará no dia 30 de agosto, às 19 horas, sessão de julgamento sobre o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC) relacionado as contas do exercício do ano de 2015 da prefeitura de Angatuba. Antes que essa sessão se realize a câmara é obrigada a dar ciência de sua efetuação ao ex-prefeito Carlos Augusto Calá Turelli, no entanto não está sendo fácil chegar a ele a notificação. Tem sido natural a presença de Calá em vídeos no Facebook alegando uma coisa ou outra a todo momento, no entanto sua presença física está sendo quase impossível, achá-lo não é fácil e, em assim sendo, o presidente da Câmara de Angatuba Nícolas Basile publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição deste sábado 10 de agosto, a notificação ao ex-prefeito.
Nicolas Basile, presidente da Câmara Municipal de Angatuba
Sobre a conta do exercício de 2015, o TC a rejeitou a exemplo do que ocorreu também com as contas dos anos de 2014 e 2016. Pelo que se sabe, rejeição de contas torna o prefeito inelegível por oito anos. A tal notificação que Nícolas fez publicar no DOE, tanto quanto as outras tentativas anteriores de chegá-la ao ex-prefeito, é uma oportunidade para que Calá se defenda acerca do parecer negativo do TC. Seguindo as etapas legais, o tal parecer sempre é encaminhado para o legislativo municipal para que este o aprove ou o rejeite, caso a câmara aprove o parecer do TC a inegibilidade do político em questão, no caso o ex-prefeito, fica sacramentada.
Acima, a publicação do edital de notificação que saiu hoje no Diário Oficial do Estado.
2 thoughts on “Presidente da Câmara Nícolas notifica ex-prefeito Calá através do DOE”
Onofre
Sem adentrar no mérito em si das contas, é preciso informar com exatidão, não criando clima ilusório de “inelegibilidade sacramentada”. Isso porque quem decreta a eventual inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, a rejeição de contas por si só não acarreta isso automaticamente, porque tal deliberação da Câmara ainda estará sujeita a questionamentos perante o Poder Judiciário que poderá sustar seus efeitos liminarmente até. Enquanto isso na cidade, o legislativo e o executivo….
Sem adentrar no mérito em si das contas, é preciso informar com exatidão, não criando clima ilusório de “inelegibilidade sacramentada”. Isso porque quem decreta a eventual inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, a rejeição de contas por si só não acarreta isso automaticamente, porque tal deliberação da Câmara ainda estará sujeita a questionamentos perante o Poder Judiciário que poderá sustar seus efeitos liminarmente até. Enquanto isso na cidade, o legislativo e o executivo….
Que a justiça seja feita. CALA NUNCA MAIS.