nov 25, 2014 Air Antunes Angatuba 5
O Tribunal de Contas do Estado se São Paulo (TCE) julgou ilegais ator de admissão de pessoal, pela prefeitura de Angatuba, e multou o prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) em 200 Ufesp´s, algo acima de R$ 4 mil. A multa, baseada nos temos do artigo 104, inciso II da Lei Complemetar nº 709/93, diz respeito as admissão de pessoal , por tempo indeterminado, efetuada nos dias 1, 2, 4 e 5 daquele ano, conforme especifica o Processo 001632/009/10
No seu relatório o TCE constou, “A fiscalização, fls. 85/89, alertou a observância de limites de gastos da espécie fxadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, concluiu pela irregularidade da matéria tento em vista que não restou suficientemente justificada a contratação de dentista, bem como pelos critérios de avaliação utilizados nos processos seletivos, consistentes em análise curricular, entrevista, avaliação psicológica, dinâmicas de grupo e de perfil (…..). A defesa de fls.100/103 informou que a dentista fora contratada para substituir o titular em licença-maternidade, sendo que outra candidata que se submetera a processo seletivo desistiu da vaga”.
Assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos, a decisão impõe que “a falta de observância, pela prefeitura, ao princípio da impessoalidade de que deve revestir-se o processo seletivo compromete a regularidade dos certames e os atos decorrentes” ( ). “Ao cartório para comunicações de estilo, ao atual prefeito, para que comprove , junto a este tribunal, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas visando a regularização da matéria considerada irregular por esta corte”.
Os funcionários admitidos em questão são os seguintes:
Dentista- Ana Paula Feuzicaua Correia
Instrutor de Canto– Fábio Alexandre de Oliveira Dias
Instrutor de Informática– Reinaldo Batisita Lima e Silva
Instrutor Técnico de Futebol – Paulo Henrique de Oliveira Pires
Instrutor Técnico de Voleibol- José Wagner de Paula Barros
Monitor de Escola da Família- Sônia Maria Moreira Rochel
Musicalização Infantil- Michel de Jesus Carvalho
Monitor de Violão Erudito– Fabiano Aparecido Correa
Professor -PEBII/Arte- Sílvia de Fátima Lopes C. da Silva
Shirley Aparecida Lopes Pinto
Selma Rodrigues
Professor-PEB II/Ciências- Solange Seabra
Ângela Maria Vieira dos Santos
Professor – PEB II/ Geografia- Adriana Costa Correa Alexandre
-Carina Santi
Professor- PEB II-/Matemática– Rosana Cristina Vieira
-Juliane Gisele Araújo Medeiros
Professor- PEB II / Português – Jairo Bene Ruivo
-Janaína Moreira T. Galindo Souza
Professor Substituto- Fabiana Aparecida da Silva
-Márcia Adriana Oliveira Lopes
-Maria Mercedes Soares
-Lígia das Graças de Morais
-Maria Alice de Abreu R. Barbará Filha
-Diva de Fátima Rosa dos Santos
-Elaine Escolástica Gomes Oliveira
-Sandra Maria Seabra Albuquerque
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Professores substitutos recebendo como se fossem concursados, como funcionario publico estadual com direito ao Convenio IAMSPE, enquanto os que passaram aguardando seren convocados. Que vergonha!
Essa professora Diva dá Aulas para minha pequena, escreveu no caderno da minha filha com o
Português errado, não sabe nem falar direito, como pode ser professora? Bem que desconfiei, nao é capacitada para ser professora. Onde vai parar nossas crianças?
Minha filha é Aluna dessa professora Diva e encontrei palavras com português errado escrito no caderno da minha pequena, essa professora não sabe nem falar direito como pode dar Aulas, onde vai parar nossas crianças?
Alguns professores como a Diva Fatima Rosa Dos Santos, Fabiana Ap da Silva e outros receb os mesmos beneficios de um funcionario publico estadual e nao foram aprovados no concurso, tem até Convenio IAMSPE, vê se pode!
A JUNDIA PAGA TUDO,PELO VALOR ALTO DO CONTRATO,4 MIL NAO É NADA.