O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares as admissões de 11 funcionárias pela prefeitura de Angatuba durante a primeira gestão (2009/2012)do prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) e, por conta disso, nega-lhes registro e aplica, “por via de conseqüência”, o disposto na Lei Complementar nº 709/93.
O anúncio sobre a irregularidade destas admissões foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira, 10 de março de 2015.
As funcionárias citadas pelo TCE são as seguintes:
-Jolice Antunes de Toledo
-Roseli de Fátima Rodrigues de Oliveira
-Luciana Aparecida Vargem
-Antonia Marcelina de Campos Faria
-Anne Carolina Rolim Rosa
-Manuela Cris Basile Liberato
-Liliane de Lima Ramachote Ramos
-Lais Rodrigues de Oliveira Malagode
-Taciana José Esquitine
-Patrícia Fátima de Meira Medeiros
-Cláudia Rattes La Terza Baptista
Detalhes mais apurados sobre esta questão estão no anúncio do Diário Oficial do Poder Legislativo (um “Antunes” intruso foi grafado, erradamente, no lugar do “Augusto” do nome do Calá) transcrito na sequência:
gestão que vergonha é essa .. coitado do municipio em 2016 ..vai ficar no buraco… calamidade ….