O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP) deferiu liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angatuba e Campina do Monte Alegre e determinou à prefeitura de Angatuba que suspenda imediatamente o andamento do leilão 2/2016, que estava marcado para o dia 23 de novembro, e colocava à venda veículos, máquinas e sucatas do patrimônio público municipal.
O Sindicato alegou ao TCSP que estava havendo difícil acesso ao texto convocatório, assim como ao laudo de avaliação dos bens, uma vez que a página oficial da prefeitura não disponibilizava tais documentos para download, não obstante tratar-se de forma de consulta estabelecida no texto da publicação do aviso do certamente, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 8 de novembro de 2016. Ainda, a prefeitura logrou receber cópia parcial do edital e, posteriormente, do Laudo de Avaliação, documento que, além de não conter a assinatura dos responsáveis, estaria contrariando a determinação do artigo 19 do Decreto 99.658/90, que estabelece a obrigatoriedade de formação de comissão especial composta por, no mínimo três servidores integrantes do órgão interessado para avaliação dos bens que integram o processo de alienação.
O Sindicato contesta, também, a intenção da administração em leiloar os bens tidos como inservíveis para o município, afirmando tratar-se , em grande parte, de veículos e máquinas que, após manutenção de baixo custo, estariam em perfeitas condições de uso. Anexado, o Sindicato enviou ao TCSP cópia do Relatório Analítico de Almoxarifado, com a declaração subscrita de três servidores municipais que exercem atividades diretamente relacionadas com os veículos e equipamentos a serem leiloados. Concluiu que o critério de avaliação tornaria o preço mínimo dos lances muito inferior ao real valor de mercado, acarretando irreparáveis prejuízos ao erário.
Na sua decisão, assinada neste 17 de novembro, o conselheiro do Tribunal de Contas, Renato Martins Costa, acentuou, “assim, como forma de evitar possível lesão irreversível à ordem legal, reputo caracterizada a plausibilidade do pedido de paralisação do certame. Assim sendo, assino à autoridade responsável o prazo de 48 horas para que tome conhecimento da representação, encaminhando informações e documentos, bem como cópia do instrumento convocatório impugnado, para esclarecimento de todas as controvérsias apresentadas na inicial. Alerto aos responsáveis legais sobre a necessidade de que se abstenham da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação desta Corte sobre o mérito da matéria, salvo eventual anulação ou revogação do certame”
Esse Djalma e seu sindicato é porreta,fez muito mais oposição ao cala , do que os políticos de oposição.Denunciou o concurso público é bloqueou ele na justiça,fez o prefeito pagar vários milhões de precatórios denunciou os cargos comissionados fazendo ele extinguir quase todos , denunciou as horas extras dos funcionários, o leilão e hoje não deixou o cala dar mais um aumento salarial! Djalma você é fera e eu sou seu fã.
Que seria de Angatuba se não tivéssimos o Djalma, obrigada amigo…
Esse Djalma e seu sindicato é porreta,fez muito mais oposição ao cala , do que os políticos de oposição.Denunciou o concurso público é bloqueou ele na justiça,fez o prefeito pagar vários milhões de precatórios denunciou os cargos comissionados fazendo ele extinguir quase todos , denunciou as horas extras dos funcionários, o leilão e hoje não deixou o cala dar mais um aumento salarial! Djalma você é fera e eu sou seu fã.
Parabéns ao presidente do sindicato Djalma