
jun 12, 2015 Air Antunes Politica 0
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente, na sessão de terça-feira (9/6), a parte de uma consulta formulada pelo deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB-SP) sobre o serviço de telemarketing nas formas ativa e receptiva.
Os ministros acompanharam o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora, ministra Luciana Lóssio, ao considerar regular somente o atendimento telefônico por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política do candidato. Em sessão anterior, a relatora havia respondido positivamente a todas as perguntas feitas pelo deputado.
De acordo com o ministro Gilmar, a Resolução do TSE 23.404, que regulamentou as eleições de 2014, proibiu a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Ao aderir ao voto do ministro, o presidente Dias Toffoli disse que a consulta, da maneira como foi feita, configura que o contato com o eleitor via telemarketing “não é o contato do partido com seu filiado ou para fazer o proselitismo ordinário, no bom sentido, do partido em relação as suas proposições”. Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o sossego do eleitor.
Questionamentos
Os demais questionamentos foram respondidos negativamente pela maioria dos ministros. As perguntas foram as seguintes:
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Fonte: TSE
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