set 18, 2017 Air Antunes Brasil/Mundo 2
Foi dado provimento a agravo interposto por Promotoria
Em acórdão prolatado no início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para que dois sócios de um escritório de advocacia envolvido em fraudes sejam incluídos em ação por improbidade administrativa proposta pelo próprio MPSP. Alécio Castellucci Figueiredo e Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo haviam sido apontados pela Promotoria como beneficiados por um esquema que causou prejuízo ao erário público. O escritório de advocacia Castellucci foi contratado, sem a regular licitação, para prestar serviços ao município de Monte Azul Paulista.
Para o MPSP, o escritório servia na realidade como um “fantoche”, pois através dele, “dinheiro público era recebido e, depois, repassado para as pessoas físicas integrantes de associação criminosa (…)”.
Em primeira instância, o Poder Judiciário excluiu Figueiredo e Ana Paula do polo passivo da ação. O juiz alegou que a contratação irregular foi feita entre o município e o escritório (pessoa jurídica), motivo pelo qual as duas pessoas físicas de seus sócios não poderiam ser incluídos na ação por improbidade.
Contudo, para a promotora de Justiça Maria Julia Câmara Facchin Galati, que assinou o agravo, não é porque os valores recebidos em decorrência do contrato foram depositados em contas em nome do escritório que eles não foram revertidos, a posteriori, em prol dos sócios. “(Figueiredo e Ana Paula) Eram eles os advogados responsáveis pela execução do contrato, atuavam pela pessoa jurídica e por, tal razão, devem figurar no polo passivo”, alegou o MPSP.
Ainda de acordo com a Promotoria, o mesmo escritório é alvo de ações por improbidade administrativa em diversas comarcas do Estado, revelando a grandiosidade do esquema ilícito. Além disso, depoimento concedido por Ana Paula ao Setor de Crimes de Prefeitos do MPSP permitiu verificar que o caso tem tomado proporções estrondosas no Estado de São Paulo, já que o dano ao erário atingiu inúmeras cidades paulistas, entre elas Angatuba na gestão do prefeito anterior (2013-2016).
Em seu voto, o relator Nogueira Diefenthäler afirmou, entre outros pontos, que a responsabilidade administrativa prevista na Lei federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) é mais ampla e alcança a conduta dos sócios que agiram com dolo ou má-fé perante a Administração Pública, causando danos ao erário.
Com o acórdão, a petição inicial apresentada pela Promotoria deverá ser recebida também em relação a Figueiredo e Ana Paula.
Fonte: MPSP
happy wheelsmar 02, 2022 0
jan 31, 2022 0
maio 13, 2021 0
nov 07, 2020 0
Corrigindo a frase na pergunta: “…poderia nos informar o porquê…”
Aproveitando o tema (assessoria jurídica), meu caro Ayr, você que está integrando também a atual administração, poderia, evidentemente através das pessoas responsáveis, entre elas o próprio prefeito, o porque da nossa cidade ter em seu quadro 04 (quatro) advogados, quando se sabe e se mostra que a demanda de litígios é tão reduzida, até mesmo pelo porte do município?