O presidente da Câmara de Angatuba Nícolas Basile concede entrevista à televisão.
A Câmara Municipal de Angatuba realizou sessão ordinária na noite desta sexta-feira para votar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCESP) inserido no Processo TCº 2288/026/15 referente às contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2015. Depois de várias alegações de vereadores, a Casa de Leis angatubense votou e rejeitou por unanimidade as referidas contas considerando a ação de ato doloso de improbidade administrativa pratica pelo ex-prefeito Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, o Calá. A rejeição da conta daquele ano já havia sido determinada pelo Tribunal de Contas.
Com a rejeição de contas sacramentada nesta sexta-feira o procedimento da Câmara de Angatuba é oficiar a Justiça Eleitoral para anotação de inegebilidade do ex-prefeito, seguindo os parâmetros da Alínea G do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, conforme explicou o presidente do legislativo local Nícolas Basile.
Segundo o TCESP a rejeição de contas de prefeitos pelo tribunal de contas, aprovada pelo legislativo municipal, é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa. Nesses casos, não é necessário o dolo específico de causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios administrativos, tendo em vista que o dolo é genérico e consiste na vontade de praticar a conduta em si.