Um costume que começou a ser disseminado entre pessoas que não tem autorização alguma, principalmente entre os jovens, é o uso de armas de choque elétrico. As armas de choque convencionais tem um desenho bastante simples. Elas são aproximadamente do tamanho de um celular e fuincionam com pilhas ou baterias comuns de 9 volts. Os voltagens que se encontram mais facilmente são entre 20 ml e 150 ml volts. O equipamento é capaz de derrubar um adulto e pode ser encontrado em qualquer loja, embora quem vende ou quem compra o faz podendo acreditar que o uso da arma não seja proibido.
A tal arma é do tipo a que a polícia militar usa para mobilizar suspeitos a curta distância e pode ser encontrada até pela internet, ou camelôs, sem a autorização do Exército. Apenas duas empresas tem autorização do Exército para vendê-las, a brasileira Condor e a americana Taser, nome pelo qual este tipo de arma ficou conhecido, “teiser”. Dispara dados energizados a uma distância de quatro metros.
O estatuto do desarmamento, de 2003, regulamenta o registro, a posse e a venda de armas de fogo. O estatuto não menciona o termo “arma de choque”. No entanto, portaria do Ministério da Defesa de novembro de 2007 regulamenta o artigo 26 do Estatudo que diz, “são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.
Na regulamentação feita em 2007, o ministério decidiu, em um dos artigos, que “a fabricação de armas de choque elétrico fica condicionada à autorização do Comando do Exército nos termos do artigo 42 do R-105”. Esse artigo diz que apenas policiais e empresas de segurança podem comprar e usar o produto, desde que possuam a autorização militar.