mar 04, 2020 Air Antunes Angatuba 0
Foi publicado no Diário Oficial de 04/03/2020, o resultado de uma intimação o resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2210923-09.2019.8.26.0000 (vide: https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do? cdVolume=14&nuDiario=2997&cdCaderno=11&nuSeqpagina=3025).
Em relação ao mérito da ação não dispomos de maiores análises quanto aos seus reflexos no plano administrativo municipal.
Contudo, chama atenção é o fato de que por ocasião do julgamento,conforme consta do extrato da publicação no Diário Oficial, por parte da Prefeitura, “SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. REGGER EDUARDO BARROS ALVES”.
Eis aí a problemática! Acontece que o Senhor REGGER, por ser Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Angatuba e não Procurador do Município está legalmente impedido de exercer ato privativo da advocacia nos termo do artigo 28, III, da Lei Federal n.º 8.096/1994.
Sendo assim a conduta praticada pelo Secretário REGGER poderá acarretar além de penalidades administrativas junto à OAB, é passível também de responsabilização civil, criminal, e ainda às sanções em decorrência de infração político-administrativa junto à Câmara Municipal.
O ato em questão, em tese, configura por parte do Senhor Secretário REGGER o exercício ilegal de profissão e que em termos práticos também arrasta por responsabilidade solidária o prefeito Dr. Luiz, seja por ação ou omissão, que uma vez tomadas às devidas providências poderá levar a cassação de seu mandato, tudo nos termos do Decreto Lei 201/67 (art. 4º, VII e VIII) e Lei Orgânica do Município de Angatuba (art. 73, e § único).
Resta saber se a Câmara Municipal, inclusive da qual é parte contrária no processo em que atuou (ilegalmente) como advogado o Senhor Secretário REGGER, seja através de seu Presidente ou mesmo de algum de seus integrantes, irá tomar alguma providência para posicionar a população sobre a situação ou simplesmente irá se omitir como tem feito em diversas oportunidades, inclusive quanto ao próprio Decreto Executivo de intervenção na Santa Casa.
Com licença poética ao ditado popular de que “o peixe morre pela boca”, nos parece que nesse caso, tal sabedoria popular se encaixa literalmente.
.“Ser escravo da própria língua, é viver na morte e morrer na vida, não faz sentido”. (Diogo A. Sanzovo).
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