abr 10, 2019 Air Antunes Angatuba 0
Segunda-feira, 1º de abril de 1912. Aberta mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Angatuba com as leituras da ata anterior e do expediente do dia no qual tinha o pedido de uma doação de terreno (na ocasião chamado de data) por um munícipe ao município, também o pedido de um valor em dinheiro, por uma munícipe, para fazer uma canalização e três propostas de munícipes para iluminação pública, enfim tudo procedido dentro da normalidade da Casa de Leis angatubense. O fato novo da sessão ficou por conta da elaboração de um ofício para agradecer a Júlio Prestes de Albuquerque e a seu pai coronel Fernando Prestes de Albuquerque pelos esforços para a criação de um grupo escolar no município, mais especificamente a escola Dr. Fortunato de Camargo que foi inaugurada na semana seguinte, no dia 9 de abril.
Fernando Prestes de Albuquerque (1855-1937), natural de Angatuba (era distrito de Itapetininga), foi o quarto presidente do Estado (1898-1900), que era como chamava-se o governador. Em Itapetininga exerceu o cargo de advogado provisionado e era agricultor. Júlio Prestes de Albuquerque (1882-1946), filho de Fernando Prestes, foi o quarto presidente da República eleito durante o período da chamada República Velha, no entanto foi impedido de assumir pela Revolução de 1930, um movimento armado liderado pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul, que culminou com o golpe de Estado que depôs o presidente Washington Luiz no dia 24 de outubro daquele ano. Júlio Prestes foi também o 13º presidente (governador) eleito (1927-1930) do Estado de São Paulo . Foi ainda o primeiro brasileiro a ser capa da revista norte-americana Time, edição de 23 de junho de 1930.
Naquela sessão ordinária só não esteve presente o vereador Manoel de Góes Barbosa, não justificou a ausência mas sua falta não impediu que houvesse número legal para a realização dos trabalhos. Os outros vereadores eram Juvenciano Pereira de Morais, o presidente; Benedicto de Assumpção, Francisco Turelli, Manuel de Oliveira Pinto e Marcelino Leite de Meira.
O munícipe Luiz França foi quem solicitou à municipalidade metade de um terreno em regime de concessão, pedido que foi encaminhado à Comissão de Justiça para que fosse dado um parecer. A munícipe Marcelina Rolim de Oliveira foi quem pediu uma verba para fazer uma canalização de água justificando que seria para “servidão pública”, o valor pedido foi de cinquenta mil réis e o serviço seria na esquina das ruas Luiz Gama e Fernando Prestes, o pedido seguiu para as comissões de Justiça e de Obras. Os vereadores ainda discutiram três propostas , de outros três munícipes, acerca de iluminação pública. Os munícipes que apresentaram cada um uma proposta eram Pedro Antônio Esquitini, Deolindo Augusto e Francisco Alves da Rocha. Os pedidos foram encaminhados para a Comissão de Obras. Ainda naquela sessão, na ordem do dia, a Câmara autorizou à prefeitura a repassar a José Basile e Irmãos a quantia de 270 mil réis.
Na sequência a transcrição dos demais trabalhos daquela sessão ordinária de 1º de abril de 1912:
Pelo senhor vereador Juvenciano Pereira de Moraes foram apresentados três projetos de lei ….N° 11, de 1° de abril de 1912. Artigo 1°- Fica revogado a letra “é” do artigo 292 da Lei Municipal n° 8 de 2 de setembro de 1911, competindo as atribuições…..nesse artigo ao inspetor escolar municipal nomeado na conformidade do artigo 133 da Lei citada. Artigo 2° : Revogam-se as disposições em contrário. Angatuba, 1° de abril de 1912. Juvenciano Pereira de Moraes.
Projeto n° 12 de 1/ de abril de 1912- Art. 1° – Fica modificada a disposição ´fiscal´do artigo 86 da Lei Municipal n° 8 de 2 de setembro de 1911, passando essa penalidade a ser multada em 50% sobre essa taxa que será cobrada junto e respectivamente….da lei do executivo fiscal n° 9885 de 29 de fevereiro de 1888. Artigo 2º: Revogam-se as disposições em contrário. Juvenciano Pereira de Moraes.
PROJETO DE LEI 13, de 1° de abril de 1912. Artigo 1° -Fica a prefeitura autorizada a fazer abatimento que achar de justiça nos impostos……n°s 61 e 100 da tabela….Artigo 2°: Fica igualmente a prefeitura autorizada a proceder a cobrança de três mil réis por cabeça de cada vitelo que for abatido para consumo local e não cinco mil como ´pedia´o número 196 da tabela acima referida. Artigo 3°- Revoga-se as disposições em contrário . Juvenciano Pereira de Moraes.
Remetidos os três projetos às respectivas comissões, votaram todos com parecer favorável. Posto a votos foram os três aprovados por unanimidade de votos.
A Câmara resolveu por unanimidade de votos a oficiar aos exmos. senhores ….Júlio Prestes e Coronel Fernando Prestes, agradecendo-lhes à criação recente do Grupo Escolar desta cidade. Nada mais a tratar foi encerrada a sessão.
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