Caso Castellucci: ex-prefeito de Angatuba Calá é condenado a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos e a suspensão por oito anos em seus direitos políticos
O ex-prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) foi condenado em primeira instância, nesta quinta-feira, 16 de maio, numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A sentença relacionada ao Caso Castellucci proferida pela juíza da Comarca de Angatuba, Larissa Gaspar Tunalla, condena o prefeito ao ressarcimento integral aos cofres públicos no valor de R$ 2.413.000,00 e a perda dos direitos políticos por oito anos. O Ministério Público do Estado de São Paulo havia ajuizado a presente ação civil pública declaratória de nulidade e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Calá, a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, o sócio proprietário da referida Alécio Castellucci Figueiredo, Ana Paula dos Santos Figueiredo e o Município de Angatuba.
A ação do Ministério Público explica que a denúncia ocorreu contra as contratações efetuadas pelo ex-prefeito, realizadas entre agosto de 2013 e início de 2015, vez que a partir daquela data já havia constatação suficiente quanto à ilegalidade da manutenção dos contratos vigentes, bem como ilegalidade de renovações contratuais. O município, por intermédio da atuação do então prefeito Calá, contratou desde 2009 o escritório de advocacia réu para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica “com objetivo de levantar dados de tributos passíveis de recuperação ou compensação, notadamente aqueles tributos pagos a título de contribuição patronal do INSS. Com o levantamento, seriam propostas ações judicias visando ao reconhecimento desses créditos, a fim de promover a compensação administrativa perante a Receita Federal. Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou ilicitude na contratação, notadamente ante à indevida inexigibilidade de licitação, além de outras irregularidades”, como o citado na sentença.
Acerca das sentenças proferida pela juíza, foi considerada improcedente a demanda contra Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo, então sócia da empresa advocatícia, o que não ocorreu contra os demais réus, Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, Castelucci Figueiredo e Advogados Associações, Alécio Castelucci Figueiredo e o Município de Angatuba. Contra estes ficou declarada nulidade dos contratos realizados, mantidos e renovados após agosto de 2013 entre as partes, a condenação e as penas de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 2.413.000,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil reais) corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, da data de cada desembolso, a serem pago solidariamente pelos réus; suspensão dos direitos políticos por oito anos (ao ex-prefeito); multa civil no valor do dano causado, o que totaliza a quantia de 2.413.000,00 para cada um dos réus.