Sintonia com a Verdade!

NOTÍCIAS

  • Hinos estaduais propagam racismo contra negros e índios
  • 17 de agosto na música
  • Partido Republicanos considera traição a adesão de Maceninho ao PSDB
  • Eleito presidente da Câmara, Maceninho assume prefeitura de Angatuba
  • Novas eleições municipais para prefeito e vice em 7 de março de 2021
  • Home
  • Artigos
  • Angatuba
  • Ilustrada
    • GALERIA DE FOTOS
    • Efeméride Musical
  • Nacional
  • Concursos/ Empregos
  • EDUCAÇÃO
  • Politica
  • Região
  • Siga-nos
    • Facebook
    • Twitter
    • Google+
    • Pinterest
    • RSS Feed
    • Linked
    • Youtube

Cobrar taxa de iluminação pública do cidadão é inconstitucional afirma o Supremo Tribunal Federal

out 15, 2013 Air Antunes Angatuba 6


luzA Câmara Municipal de Angatuba realizou sessão extraordinária no último 27 de setembro para votar o Projeto de Lei 030/2013 do Executivo Municipal, que institui no município a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), ou seja, que repassa esta taxa para a responsabilidade de cada cidadão angatubense. O projeto apoiado pelo prefeito Carlos Augusto Turelli (PSDB) e pela sua bancada naquela casa de leis foi aprovado pelo placar de 5 a 3, mas repudiado apenas pelos vereadores oposicionistas Jr. Palmeirense (PMDB), Brás Rochel (PMDB) e Bruno Américo Santi (PSC). Os vereadores da oposição não apenas atenderam aos apelos da população que se revoltou contra o projeto como atenderam à Súmula 670 do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma ser o serviço de iluminação pública algo que não pode ser remunerado mediante taxa.

O artigo 1º do Projeto de Lei do executivo angatubense afirma que a Cosip (no projeto da prefeitura a sigla veio grifada erradamente como CIP) é prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Na sessão extraordinária daquela votação o vereador Bruno rebateu os argumentos dos apoiadores do projeto com explicações técnicas e dizendo que não é da alçada federal o estabelecimento daquela taxa se é que a mesma tivesse que ser cobrada.

Na afirmativa da Súmula 670 do STF , o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Isso porque é imensurável quanto cada contribuinte necessita de iluminação pública. Não se consegue saber com exatidão quem são seus usuários específicos, faltam os requisitos de divisibilidade e especifidade das taxas.

Como não se pode custear a iluminação pública mediante taxas, o poder constituinte criou a figura da Cosip no artigo 149-A, da Constituição Federal. Este artigo citado pelo projeto da prefeitura de Angatuba afirma que “os municípios e Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no artigo 150, I e III – Parágrafo único que diz “É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica”.

Pode se afirmar, baseado na Súmula 670, que a taxa de lixo é constitucional mas a de limpeza urbana não, pelo mesmo motivo apontado para a Cosip. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis , não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

O assunto sobre a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública é explicado também pelo professor de Direito Tributário, André Mendes Moreira, como se observa no link do vídeo que segue:   http://www.youtube.com/watch?v=CEKGdqk9u1k&feature=share

happy wheels
  • tweet
Monitora de Campina do Monte Alegre recebeu o prêmio de destaque na 4ª edição do acessa SP Cartórios eleitorais ampliam horário para a Semana do Jovem Eleitor

Air Antunes

Mais nesta categoria
  • Partido Republicanos considera traição a adesão de Maceninho ao PSDB
    Partido Republicanos considera...

    jan 01, 2021 0

  • Eleito presidente da Câmara, Maceninho assume prefeitura de Angatuba
    Eleito presidente da Câmara, Maceninho...

    jan 01, 2021 0

  • Novas eleições municipais para prefeito e vice em 7 de março de 2021
    Novas eleições municipais para...

    dez 20, 2020 0

  • 104 candidatos a vereador disputarão as eleições em Angatuba
    104 candidatos a vereador disputarão...

    out 20, 2020 0


6 thoughts on “Cobrar taxa de iluminação pública do cidadão é inconstitucional afirma o Supremo Tribunal Federal”

  1. Air Antunes 10 de fevereiro de 2017 at 9:45 pm

    Pois então, Maria Cesar, no estado de São Paulo vários municípios estão revogando esta lei.

    Reply ↓
  2. Maria César dos Santos 10 de fevereiro de 2017 at 5:19 pm

    Na minha Cidade não é diferente, como ainda é pior.
    a taxa é cobrada em cima do que você consome, quem já se viu isso gente, eles Prefeitos e Vereadores simplesmente decidem e nós é que pagamos a conta, veja o ex aqui: minha conta veio cobrando 55,48 de iluminação pública,meu consumo foi 309,00. vou acionar o Procon e saber se é legal esta cobrança, caso contrário Justiça neles.

    Reply ↓
    1. Maria César dos Santos 10 de fevereiro de 2017 at 5:21 pm

      Moro em Cabo de Santo Agostinho -Pe
      Se ao menos fosse um valor ùnico para todos, simbólicos td bem, mais casa vez mais aumenta.
      ABSURDO TOTAL

      Reply ↓
  3. Elton 2 de abril de 2015 at 2:55 pm

    Mais uma vez a população paga a conta, já não basta os impostos que pagamos agora também temos que pagar pela iluminação pública, estou cansado de ser saqueado por nossos governantes. VAMOS AO PROCON, AO MINISTÉRIO PÚBLICO enfim, a melhoria esta em nossas mãos.

    Reply ↓
  4. joao marcos abreu de almeida 29 de março de 2014 at 10:42 pm

    Moro na cidade de sao fidelis rj ,sou revoltado com esta taxa abisiva .como que uma coisa que e publica pode se cobrada

    Reply ↓
  5. marcos jr 15 de outubro de 2013 at 11:38 pm

    o povo tem que acordar … ir na câmara ver a cara dos vereadores que são contra a população da cidade os seis paus mandado do prefeito .

    Reply ↓

Opine! Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright 2014 - Onda 21