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Financiamento de campanhas

jan 18, 2014 Air Antunes Artigos 0


AFONSO MOTTA

O Supremo Tribunal Federal vai decidir proximamente sobre o financiamento privado de campanhas já para o pleito de 2014. As questões em debate avaliam a possibilidade conjunta ou isolada de pessoas físicas e empresas realizarem contribuições. E, ainda sobre os limites de valores das destinações, bem como a imposição das doações passarem pelos partidos antes de chegarem aos destinatários finais.

Neste momento, o panorama parcial do julgamento indica a permissibilidade de apenas pessoas físicas direcionarem recursos para as próximas eleições. Mas com o acirramento da disputa, tudo é possível. Verdade é que esta possibilidade vem trazendo grandes apreensões aos políticos tradicionais, dos principais partidos, já que o PT, PMDB e PSDB especialmente, os maiores, tem tido seus parlamentares beneficiados por extraordinário volume de recursos.

Basta ingressar no site dos Tribunais Regionais Eleitorais para verificar muitos casos de contribuições superiores a 1 milhão de reais efetivadas por empresas para os deputados mais reconhecidos ou vinculados, conforme um conceito que a simples razão desconhece. Os critérios muito provavelmente estão relacionados as possibilidades eleitorais dos candidatos nas eleições proporcionais e nas majoritárias, além de também considerarem os vínculos e a trajetória dos políticos concorrentes.

Este processo tão criticado, se assemelha ao utilizado pelos partidos para a distribuição do fundo partidário, portanto, seja a natureza que for a doação da campanha, ela não garante o princípio da igualdade e muito menos a eleição de candidatos com perfil diferente do tradicional.

Neste contexto, realmente preocupa esta decisão parcial do STF com caráter legislativo, sem que se aprofunde a discussão sobre a tão necessária reforma política. Todos sabem que financiamento público de campanha já existe através do fundo partidário e indiretamente pelas emendas parlamentares. Igualmente, é notório que o financiamento privado em grande parte é oculto e que apenas uma parcela aparece nas prestações de contas. Tudo para não falar da campanha via “caixa 2” onde contratações de pessoal e outras utilidades funcionam a margem dos registros de cada candidato.

Na verdade, estamos diante de um grande descritério no financiamento das campanhas e seja qual for a decisão do Supremo tende a se agravar, porque as desigualdade entre os candidatos vão estar mais presentes ainda, mesmo com as novas regras.

O que se espera realmente é que na próxima legislatura o Congresso Nacional tenha forças e vontade para promover as reformas políticas necessárias que a sociedade brasileira tanto necessita.

Afonso Motta, advogado e produtor rural  do Rio Grande do Sul

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