maio 27, 2015 Air Antunes Brasil/Mundo 0
O serviço público municipal não existe para enriquecer funcionários ou assessores. Dependendo do tamanho da cidade alguém que já detém poder aquisitivo privilegiado, e que por conta de sua competência em alguma área até poderá assumir uma secretaria, isso é normal, o duvidoso é alguém assumir uma função pública, entrar pobre e a partir dalí se enriquecer, acumular bens além do que o seu trabalho permite. Nas pequenas cidades é mais perceptível ainda essa anomalia, pois além do cidadão ser pobre ele não tem qualificação alguma para assumir cargos importantes na prefeitura, mas por jogadas políticas assume, e, mesmo demonstrando incompetência, o que não lhe falta é capital para comprar sítios, ranchos, sobrados, caminhonetes zero quilômetros, entre outros, como ocorre em Angatuba. Mas esse câncer impregnado no serviço público municipal o prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) está cortando pela raiz, e como anunciou na terça-feira (26/05) que passou, medidas estarão sendo tomadas contra servidores que apresentarem evolução patrimonial além do que a função pública permite,. Demissão na certa. Matéria sobre o assunto, da assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, na íntegra, sequência:
Entre as medidas estão a demissão de servidores que apresentem evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos ou pratiquem atos de improbidade administrativa e nepotismo
O prefeito Fernando Haddad anunciou na tarde desta terça-feira (26/5), em entrevista coletiva na sede da Prefeitura, um Pacote Anticorrupção, com ações que alinharão os esforços do município às melhores práticas nacionais e internacionais para o combate de irregularidades. As medidas estão contidas em um Projeto de Lei enviado para a apreciação da Câmara Municipal e um decreto do Executivo.
Entre as medidas está a reforma do Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 8989/1979) para determinar a demissão de servidores que apresentem evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos ou cometam omissões e fraude em suas declarações de bens.
A prática de atos de improbidade administrativa e a utilização do cargo para obtenção de vantagens pessoais também passam a ser sujeitas a penas de demissão, o que não era previsto pelo texto de 1979.
“Ter uma evolução patrimonial não significa necessariamente que fez alguma coisa errada, mas se o servidor não conseguir explicar essa evolução patrimonial, isso será caso de demissão”, disse Haddad.
“Essa medida também dá celeridade ao procedimento para os processos de demissões no âmbito interno da Controladoria. Então, está se criando também um mecanismo para dar agilidade”, afirmou o controlador geral do município, Roberto Porto.
A metodologia de análise patrimonial foi implementada em 2013 pela Prefeitura de São Paulo, após a criação da Controladoria Geral do Município (CGM). Foi por meio dela que a administração identificou o esquema que desviou valores que deveriam ter sido pagos de ISS/Habite-se mediante o pagamento de propinas a servidores municipais.
A CGM já firmou acordos para que essa metodologia seja compartilhada com 37 órgãos das 27 unidades da Federação, visando à adoção do modelo criado pela prefeitura paulistana.
A reforma do Estatuto incluirá como um dos deveres do servidor representar contra irregularidades das quais tome conhecimento. Entre as proibições, passa a constar a prática de atos que caracterizem nepotismo, sujeitos a demissão.
Também faz parte do Pacote Anticorrupção a criação de um Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal. Esse conjunto de normas deverá ser seguido inclusive pelo prefeito, vice-prefeito e secretários.
Entre os deveres que constam no texto estão assegurar o direito de acesso a informações públicas e denunciar às autoridades competentes a existência de pressões de superiores ou contratantes que busquem favores, benesses ou vantagens decorrentes de ações ilegais, imorais ou antiéticas.
Essas denúncias, instruídas com provas, poderão ser feitas diretamente à Controladoria Geral do Município, com a garantia de sigilo dos dados do denunciante.
“O código de ética vai para além da legalidade. Ele atua dentro da moralidade. Nem tudo o que é imoral é ilegal. Por isso, o código de ética tem uma série de recomendações para disciplinar regras de conduta, que podem ser legais do ponto de vista das normas existentes, mas não são adequadas para um servidor público”, disse o prefeito Haddad.
Os agentes públicos não poderão receber presentes, benefícios ou viagens, exceto as decorrentes de premiações. O recebimento de brindes é permitido desde que eles não tenham valor comercial ou não ultrapassem o valor de R$ 100,00.
O Código de Conduta Funcional caracteriza ainda os casos que configuram conflito de interesses –e, portanto, proibidos–, como a prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões do município e o uso ou vazamento seletivo de informações sigilosas.
As autoridades da alta administração, incluindo o prefeito, deverão comunicar à Controladoria alterações relevantes de seu patrimônio, como a transferência de bens a familiares e a aquisição do controle de empresas.
O texto regulamenta ainda a participação dos agentes públicos em atividades de natureza político-eleitoral. Não será permitido, por exemplo, utilizar viagens de trabalho para comparecer a eventos com essa finalidade.
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