out 31, 2017 Air Antunes Brasil/Mundo 1
Escritório de Alécio Castellucci era empresa de fachada
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e do setor de Crimes de Prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça, conseguiu a condenação, na última sexta-feira (27/10), do advogado Alécio Castellucci Figueiredo a pena de 64 anos de reclusão mais o pagamento de multa por lavagem de dinheiro. O crime foi cometido 16 vezes.
De acordo com a denúncia, o escritório de advocacia de propriedade de Figueiredo foi contratado, a partir de 2008 e sem licitação, por diversas prefeituras de municípios paulistas. O objeto da contratação era a recuperação e créditos tributários decorrentes da contribuição previdenciária patronal de rateio de acidente de trabalho (RAT) e do fator acidentário de prevenção (FAP). Pelo serviço, o escritório de advocacia receberia de 15% a 20% dos valores que cada prefeitura teria deixado de recolher.
Ao dispensarem as licitações, as prefeituras alegaram que o escritório de advocacia possuía “notória especialização” para tratar de casos desta natureza, mas para o MPSP, a alegação na verdade esconde o intuito criminoso de realizar a contratação sem o devido processo legal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considerou os contratos irregulares, seja pela falta da alegada notória especialização do escritório, seja porque o serviço prestado era pautado em fundamento jurídico controvertido, que acarretou a impetração de mandados de segurança contra os municípios, bem como a imposição de multas pela Receita Federal. Ainda segundo o TCE/SP, o Castelucci e Figueiredo Advogados Associados firmou 173 contratos com várias prefeituras entre 2008 e 2013, rendendo à empresa aproximadamente R$ 45 milhões.
O trabalho oferecido pelo escritório era, no entanto, realizado por empresas do grupo Finbank, que atuam no ramo de consultorias financeiras e investimentos. Em Juízo, o próprio réu afirmou que “era a Finbank que recuperava tributos pagos indevidamente. Os contratos eram celebrados com a Finbank, mas começou a ‘dar problema’. Quando envolve trabalho jurídico, o certo é que seja contratado escritório de advocacia”.
Assim, parte dos recursos pagos pelas prefeituras eram repassados pelo escritório à Finbank. Ficou demonstrado que o escritório de advocacia do réu foi usado como empresa de fachada, usando suas contas bancárias como meio de passagem dos valores decorrentes da prestação de serviços jurídicos ilícitos, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Entre os municípios que contrataram o escritório de réu estão Américo Brasiliense, Angatuba, Cesário Lange, Embu-Guaçu, Estrela do Norte, Mirante do Paranapanema, Ouro Verde, Pacaembu, Piedade, Potim, Ribeirão Branco, Sandovalina, Santa Cruz da Conceição, Tarabaí, Tupi Paulista e Votuporanga.
Na sentença, o Judiciário considerou que o conjunto de provas “depõe com clareza contra o acusado e apresenta-se suficiente para suportar a convicção de que praticou o delito (…) por 16 vezes, na forma como lhe foi imputado na denúncia”. A senteça começará a ser cumprida em regime fechado.
Fonte: MPSP
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Cadê os compartilhadores de noticias da”ingestão”anterior?, Marcelo Oliveira, Donizeti, Aurea Melina, Alisson Eduardo(manquinho), Célia Matias(loquinha), Marcio Orsi, Edi Óleo de Peroba…, socorram o”patrão” kkkkkk, algemas se aproximando