set 08, 2013 Air Antunes Angatuba 0
Os vereadores oposicionistas Brás Rochel, Bruno Santi e Jr. Palmeirense com o deputado estadual Hamilton Pereira (PT), o segundo da esquerda para a direita, na Assembléia Legislativa.
A emenda nº 2 dos vereadores Jr. Palmeirense (PMDB), Brás Rochel (PMDB) e Bruno Américo Santi (PSC), ao Projeto de Lei 25/2013, do Executivo, tinha como objetivo favorecer aqueles munícipes mais desfavorecidos economicamente que estão atrasados com os pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbando) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e outras taxas. No entanto a votação da emenda teve quatro votos favoráveis, a dos três vereadores que a apresentaram e mais a do vereador Pedro de Souza (PSDB), o Pedrinho da Ótica. Votaram contra a emenda os vereadores Renato Gomes (PPS), Nenê Noel (DEM), Maria Teresa Rodrigues Menke (PSDB) e Vanusa de Oliveira (DEM). Como a votação terminou empatada o presidente da Câmara André Luis Nunes Ferreira votou pela rejeição da emenda.
A emenda pedia que fosse alterada a redação do inciso II do artigo 3º do Projeto de Lei para “inciso II- desconto de 50% da multa e juros de mora incidentes sobre o valor dos débitos consolidados para todos que desejarem quitar o débito em até 12 parcelas mensais iguais e consecutivas”. O que estabelece o referido inciso do Projeto é “o desconto de 50% de multa e juros de mora incidentes sobre o valor dos débitos consolidados para todos que desejarem quitar o débito em até três parcelas mensais iguais e consecutivas”.
A emenda pedia que o inciso III do projeto passasse a constar “desconto de 25% de multa e juros de mora incidente sobre o valor dos débitos consolidados para todos que desejarem quitar o débito até 24 parcelas mensais iguais e consecutivas”.
O referido projeto consta “desconto de 25% da multa e juros de mora incidentes sobre o valor dos débitos consolidados para todos que desejarem quitar o débito em até cinco parcelas mensais iguais e consecutivas”.
A emenda pedia para o “parágrafo único” do artigo 3º a redação: “serão incluídos no parcelamento , nos casos dos débitos ajuizados, as custas processuais, ficando excluído , ou seja, não serão cobrados honorários de suncumbência”. Este parágrafo no projeto estabelece, “Serão incluídos no parcelamento, nos casos dos débitos ajuizados, as custas e as taxas judiciárias sobre o valor total do débito”.
A redação pedida pela emenda para o artigo 17 é o seguinte: “A exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito, com o prosseguimento por meio de protestos da certidão de dívida ativa- CD perante o Cartório de Protesto competente e, se infrutífero, posteriormente prosseguir com o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, descontando-se os valores pagos do débito original”.
A justificativa dos vereadores que apresentaram a emenda
“Colendo Plenário, caros pares, a presente Emenda ao Projeto de Lei n° 25/2013 enviado à essa Casa pelo excelentíssimo senhor prefeito municipal tem sua finalidade de beneficiar verdadeiramente a maioria dos contribuintes desse município que estão em débito com os cofres municipais. Ainda que com a aprovação da referida emenda, a municipalidade além de beneficiar os contribuintes, será beneficiada com quantidade maior de adesões ao projeto de recuperação fiscal, acrescendo maior renda aos cofres da municipalidade. Ademais que muitos dos contribuintes endividados não temcondições de aderir pagamento com poucas parcelas, tendo em vista que muitos tem outros débitos. A aprovação do texto do projeto de Lei 25/2013 enviado pelo Executivo Municipal da maneira como se encontra não irá beneficiar o maior número de devedores e, com a aprovação da referida emenda, com toda certeza a maioria será beneficiada. Assm pedimos o apoio de todos os pares dessa Casa no sentido de aprovar a presente Emenda de forma a garantir que o máximo de devedores contribuintes possam regularizar sua situação fiscal diante da municipalidade”.
O Projeto de Lei foi aprovado por 7 votos contra um de Nenê Noel
Se a emenda não passou o Projeto de Lei 25/2013 foi aprovado por 7 votos a 1, sendo a votação contrária a do vereador Nenê Noel (DEM) que é da bancada situacionista, ele que é uma espécie de fiel escudeiro do prefeito Carlos Augusto Turelli (PSDB) e que inclusive tem empresa que rotineiramente presta serviço para a prefeitura. Houve quem dissesse que o “não” de Nenê Noel pode ter sido uma distração ou mesmo por ele ter feito alguma confusão entre uma votação ou outra, afinal ele teria chegado a sessão denotando algum transtorno.
Com a aprovação do Projeto o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) passa a ser implantado a partir deste mês de setembro.
Notícia do Jornal de Angatuba
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