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Juíza julga improcedente ação de pai do prefeito de Angatuba contra jornalista

maio 22, 2014 Air Antunes Angatuba 6


 

A juíza de direito da Comarca de Angatuba, Vanessa Velloso Silva Saad, considerou improcedente a ação de indenização por danos morais  movida pelo advogado Marco Antonio de Morais Turelli, pai do prefeito Carlos Augusto Calá Turell (PSDB),  contra o jornalista Air Antunes. dr.luiz_2Em sua ação Turelli afirmou que sofreu dano em seu direito de imagem e requereu indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos.

Na sua conclusão assinada no dia 16 de maio de 2014, a juíza considerou que “o réu foi citado e apresentou contestação, arguindo preliminares e no mérito que o réu é jornalista e que apenas propagou fatos verdadeiros e que a demanda tem cunho perseguitório“. Ressaltada a inexistência de ato ilícito a juíza requereu improcedente a ação. Acentuou, ainda, “julgo antecipadamente a lide, por serem suficientes as provas documentais acostadas nos autos em audiência“.

Reforçam a improcedência da ação o fato do jornalista não negar que foi de sua autoria a matéria “´Prisão do cunhado do prefeito Calá, Djalma Fernando Pozitelli, é fato. Caso envolve extorsão, ameaça à mãe de ex-assessor jurídico da prefeitura e R$ 3 milhões´, no seu site  Onda 21”. E, “como esse documento foi juntado com a inicial, não há que se falar em inépcia dela”.Oktober

Foram considerados fatos, como, “Não se verifica na reportagem qualquer elemento de cunho ofensivo a gerar direito de indenização por danos morais em favor do autor”;  “Quanto ao que foi relatado da pessoa de Djalma Fernando Pozitelli, falta ao autor legitimidade ativa para impugnação, eis que os fatos não se referem a sua pessoa“; “Não se verifica que os fatos narrados quanto à prisão e ao processo criminal de Djalma sejam invertidos, eis que o réu até juntou cópia do processo criminal relativo a ele”; “Ainda, trata-se de fato normal a veiculação dos crimes e prisões de determinadas pessoas públicas ou não”; “Ao se analisar a notícia, verifica-se que o nome do autor somente é citado uma vez, na sexta linha, na qual é descrito que Djalma é genro do advogado Marco Antonio de Morais Turelli. Trata-se apenas de afirmação de relação de parentesco, que não foi negada pelo autor”; “Em relação à fotografia, que mostra o Logo Final PARA IMPRESSÃO COLORIDA (1)autor em espaço público, não alegou o autor que foi ela obtida de forma ilícita, invadindo seu direito de intimidade. Conforme afirmado pelo réu, em alegação não impugnada, foi a foto retirada de site de relacionamento. Dessa forma, estando a foto já publicada na internet, é ela de domínio público, e a sua utilização não pode ser considerada como violação de direito de imagem“.

Outros detalhes considerados: na legenda da foto “Há apenas a descrição das pessoas presentes na fotografia, e que estão ao lado daquele que é objeto da reportagem. Não há qualquer menção de que aqueles que estão na foto sejam ´bandidos´, tratando-se de interpretação subjetiva do autor”. A matéria “relata fato verídico, eis que o próprio boletim de ocorrência foi juntado pelo autor. No mais, a reportagem traz, basicamente, o depoimento do próprio réu na delegacia de polícia, não tendo como objeto a pessoa do autor“. “Dessa forma, ainda que as publicações tenham desagradado o autor (da ação contra o jornalista), não se vislumbra, nem mesmo pelo contexto, verdadeira ofensa, tentativa ou potencial de denegrir sua imagem“.

Ainda, na sua conclusão, a juíza condenou Turelli a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.

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6 thoughts on “Juíza julga improcedente ação de pai do prefeito de Angatuba contra jornalista”

  1. marcos jr 1 de junho de 2014 at 1:48 pm

    parabéns a justiça desta cidade … será que vai acabar com este bando de jagunços…..?????

    Reply ↓
  2. Léllison 1 de junho de 2014 at 4:26 am

    Puxa, eu lembro dessa matéria, isso só demonsta uma coisa que nós esperávamos Air, tem pessoas com medo da verdade por aqui, e quem não deve não teme, parabéns Juíza pelo procedimento, aliás isso nos anima pois justiça ainda existe em Angatuba.

    Reply ↓
  3. Ari Paes de Camargo 24 de maio de 2014 at 12:11 am

    Adorei a parte final que refere-se aos honorários .
    Esse pessoal precisa estudar Voltaire, Rousseau, Sócrates e a História, pois vivem na Idade da Pedra.
    Fazer BO por expressar ideias e opiniões , eta coisa atrasada, perdão, eta gente atrasada.

    Reply ↓
  4. Air Antunes 23 de maio de 2014 at 11:34 am

    A justiça foi feita, o bom senso foi adotado. Não houve em momento algum, de minha parte, o objetivo de denegrir pessoas, de ridiculariza-las. As pessoas envolvidas se tornaram notícias por conta do que representam e pelo fato de protagonizarem algo que é de interesse público, pois ao contrário que seguissem suas vidas sem qualquer intervenção da imprensa. Não houve de minha parte qualquer invasão à privacidade de quem quer que seja. Além disso tudo, a matéria só deu conclusão à uma especulação popular que já corria a cidade toda, e a notícia só não foi postada antes por falta de provas de algo que era evidente. Caso houvesse a necessidade de acionar alguém na justiça então muitos que abordaram o assunto em rede social e, ainda de forma até agressiva, teriam que ser acionados, jamais este jornalista que não fez outra coisa a não desempenhar de forma honesta, idônea, o verdadeiro papel da imprensa.

    Reply ↓
  5. Eremildo 22 de maio de 2014 at 7:01 pm

    Air, se fosse uns dois anos atrás a história seria outra…

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  6. Liliane 22 de maio de 2014 at 6:40 pm

    Chupa essa manga cambada de perseguidores.

    Reply ↓

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