dez 05, 2013 Air Antunes Angatuba 9
A juíza de direito da comarca de Angatuba Vanessa Velloso Silva Saad rejeitou na quarta-feira 4/12, a queixa-crime que o prefeito Carlos Augusto Turelli (PSDB), o Calá, impetrou contra 33 cidadãois angatubenses. A rejeição à queixa crime inserida no Processo 3001663-04.2013.8.26.0025 ocorreu por falta de justa causa, conforme alegou a juíza. Sem respaldos de um passado recente o prefeito sofre nova derrota e a justiça foi feita.
No justificativa para sua rejeição a juíza teceu em seu relatório essencial o seguinte:
“A exposição feita na petição inicial não vem amparada em elementos suficientes a indicar provável ocorrência dos fatos alegados e sua autoria, não podendo, assim, a queixa ser recebida.
Não foi juntado qualquer documento ou oitiva a corroborar o quanto relatado na inicial, mas apenas boletim de ocorr~encia acerca dos fatos (fls.32/36).
A apresentação de um suporte probatório mínimo demonstrativo da provável ocorrência de crime e de sua autoria de forma a revelar a existência de justa causa para a acusação , constitui requisito para o exercício legítimo do direito de ação penal.
Assim como se exige do Ministério Público que, ao apresentar denúncia, o faça apoiado em um mínimo der provas contidas no inquérito policial ou em outras peças de informação, há que se exigir o mesmo do querelante, pois tal exigência é requisito para o exercício do direito de ação penal , pouco importando quem seja o titular desse direito.
Para o regular exercício do direito de ação penal, além das três clássicas condições legitimidades das partes, interesse de agir a possibilidade jurídica, a elas se deve juntar a justa causa, que é o suporte probatório mínimo e que deve presidir toda e qualquer acusação.
(…)
Não há indícios suficientes da efetiva ocorrência do quanto relatado na inicial, capazes de emprestar pelo menos a necessária credibilidade aos fatos apontados aos querelados. Faltando , portanto, no caso presente, justa causa para a acusação, impõe-se a rejeição da queixa, não impedindo, porém, que outra seja oferecida com observância legal.
POSTO ISSO, rejeito a queixa oferecida por Carlos Augusto Rodrigues Turelli (…) com fundamento nos artigos 41 e 395,III, ambos do Código do Processo Penal, declarando , em consequência, extinto o processo.
Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 17 do CPC, de maneira que não há sucumbência, nos termos do que dispõe o art.55 da Lei 9099/95.”
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nov 26, 2023 0
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ago 25, 2023 0
ÊTA JUSTIÇA BAGUÁ………VALEU.
Alguém afirmou:– para os amigos …tudo, para os inimigos…a lei.
Isso aí tem tudo a ver com os poderosos de plantão; VULGO e CIA LTDA.
Ainda bem que agora o poder Judiciário em Angatuba faz jus a sua natureza como : IMPARCIALIDADE,. TRANSPARÊNCIA e JUSTIÇA .Prova através das suas sentenças a verdadeira separação dos poderes, porque nesta cidade não há diferença entre o Legislativo e o Executivo.
E agora vulgo calá como é que a gente fica? E o que nós os “33” gastamos com os advogados quem é que vai bancar o nosso prejuízo? Quantos de nós perdemos dias de trabalho para comparecer ao fórum por causa de um circo que você armou, uma coisa eu garanto isso não vai ficar assim…
Não há necessidade de consultar um psicólogo para saber que quando você denigre o outro é porque você mesmo não consegue crescer e precisa que o outro seja rebaixado para você se sentir alguém.
Pela diminuta figura humana investida em sua carcaça tenho pena. Ser pouco evoluído!
Vulgo Calá necessita de muito mais que um processo para calar o povo. A verdade tarde mais não falha. A redação do seu processo é uma merda. Aprenda redigir! Que vergonha!
Ei ja esperava que isso fosse acontecer, pois o mel nunca poderá vencer o bem
Eu espero que isso sirva de liçăo para o senhor prefeito.
Sim essa gestão que tem o vice na campanha no Facebook da vida e no Jornal Folha de Angatuba Alvaro Ceglio.
A justiça já sabia que os 33 não tereia tempo de comentar isso , mas esta gestão que é uma vergonha, o povo poderia pedir a sua saída da prefeitura pois não faz nada pela população fica só de baixo da saia .
Como parte dos 33 e como acusado de ser instigador de críticas contra o prefeito, quero aqui afirmar que a decisão da juíza fez prevalecer o bem. Afirmo também que não sou mais que um jornalista que escreve notícias de interesse público, apenas, e que são embasadas em provas contundentes. Não estou aqui para ser contra ou a favor mas sim para desempenhar o jornalismo como deve ser desempenhado. Não tenho interesses em cargos públicos e nem objetivos políticos é assim que como profissional atuo movido pelo honestidade e pelo bom caráter, o bem mais nobre que herdei de minha família. Não me vendo, nem que as pedras se derretam! Tenho interesse, sim, em colaborar com a cidade, para que seu povo seja esclarecido, culto e que não se deixe levar por mentiras e enganações.