fev 01, 2014 Air Antunes Angatuba 1
Notícias que têm como fontes um vereador ou outro são corriqueiras na mídia local e regional, em especial no Jornal de Angatuba e no site do jornalista Air Antunes. Igualmente, tem ocorrido entre tais notícias aquelas cuja trama principal envolvem o Poder Executivo municipal nos meandros da justiça e, consequentemente, o prefeito Carlos Augusto Turelli (PSDB). Alguns dos fatos que ultimamente emolduram a curiosidade popular, às vezes pinceladas de boatos ou de “ouvi dizer”, foram explicadas ao jornalista Air Antunes pelo promotor de Justiça da Comarca de Angatuba, Rafael Correa de Morais Aguiar (na foto acima com André Nunes Ferreira, presidente da Câmara na gestão que iniciou em 2013) , dentre eles o caso do loteamento do Jardim Domingos Orsi e o “Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Promotoria de Angatuba e a prefeitura local” que, resumindo trata-se do “nepotismo”.
A questão envolvendo o loteamento Jardim Domingos Orsi gerou comentários, curiosidade e, de parte do prefeito, atitudes que procuraram intimidar aqueles que publicamente se referiram ao assunto, enquanto que da parte de grupo opositor, de parte da população, palavras de ordem reivindicando justiça. Resultado da disponibilidade do promotor em conceitualizar os fatos, a seguir na íntegra com a , a publicação de suas explicações:
“Primeiramente, cumpre prestar algumas considerações acerca do procedimento denominado inquérito civil. O inquérito civil é um procedimento de investigação que é instaurado e presidido pelo Promotor de Justiça. Não há qualquer participação do Poder Judiciário. Sua função é obter elementos para o ingresso de uma ação civil pública ou buscar a formalização de um TAC (termo de ajustamento de conduta). Se no curso do inquérito civil não se vislumbrar a existência de elementos para o ajuizamento de uma ação, a consequência é o arquivamento do procedimento. O Poder judiciário somente é provocado com o ingresso de uma ação civil pública. Em caso de formalização de TAC ou de arquivamento do inquérito civil pelo Promotor de Justiça, o procedimento obrigatoriamente é submetido ao Conselho Superior Público, órgão colegiado integrado por Procuradores de Justiça, que tem a incumbência de reapreciar o arquivamento ou o TAC formalizado. Se referido órgão colegiado verificar que a decisão tomada pelo Promotor de Justiça (arquivamento ou TAC) foi acertada, homologa (confirma) tal decisão. Em caso contrário, ou seja, caso entenda que o arquivamento promovido pelo Promotor de Justiça ou o TAC por ele formalizado foram equivocados, será determinada a realização de outra providência, como por exemplo o ingresso de uma ação civil pública, determinação esta que deve ser acatada por um Promotor de Justiça designado. No que se refere ao inquérito civil alusivo ao problema dos lotes do Jardim Domingos Orsi, tal procedimento foi instaurado de ofício pelo Promotor de Justiça. Ou seja, não houve nenhuma representação ou qualquer tipo de provocação exterior que ensejasse a instauração do referido procedimento. Foi instaurado após o atendimento ao público de diversas pessoas que vieram à Promotoria reclamar de eventual ilegalidade na aquisição de que lotes teriam sido adquiridos ilegalmente, por pessoas ligadas ao prefeito, dando-se a idéia de que o chefe do Executivo local estaria envolvido de maneira ilegal nos negócios imobiliários, podendo assim configurar ato de improbidade administrativa. Diante de tais notícias, de imediato foi instaurado o inquérito civil respectivo por este promotor de justiça.
No decorrer do referido procedimento, foram realizadas inúmeras diligências, juntadas de diversos documentos, oitivas de todos os envolvidos na questão e outras que se fizeram pertinente. Após aprofundada análise de todos os elementos obtidos no curso da investigação, este Promotor de Justiça concluiu que não havia prova efetiva e concreta acerca de ligação ou envolvimento do prefeito de Angatuba com os fatos investigados, de modo que foi determinado o arquivamento do procedimento. Ressalta-se que os demais investigados no mesmo feito somente assim figuraram em razão de eventual envolvimento do chefe do executivo local, na medida que se assim ficasse demonstrado, tais pessoas também poderiam figurar como improbas. Entretanto, com a exclusão de provas contra o prefeito, o mesmo se aplicava aos demais.
Após arquivado o procedimento foi o inquérito civil encaminhado para São Paulo, para reanálise pelo Conselho Superior do Ministério Público, como acima mencionado, tendo sido a decisão de arquivamento deste Promotor de Justiça sido reapreciada pelo colegiado de Procuradores de Justiça, os quais homologaram ( confirmaram) a decisão de arquivamento, em decisão unânime (todos os Procuradores que participaram do julgamento confirmaram o arquivamento).
Registra-se que o referido inquérito civil tinha como objeto único e exclusivo a análise de eventual conduta irregular ou improba do chefe do executivo local e outros a ele ligados, o que não ficou evidenciado. Tal inquérito civil, portanto, não tinha finalidade de analisar o direito daqueles que tiveram, em tese, sido prejudicados por conta dos negócios imobiliários em relação ao mencionado loteamento (Jardim Domingos Orsi). Aqueles que se viram prejudicados de qualquer forma, deverão procurar advogado para buscar seus anseios, por meio de ajuizamento de ação judicial respectiva, onde aí sim o Judiciário local irá analisar cada um dos casos, sendo certo que muitos já ingressaram com ação, estando no aguardo de decisão. Esta é a sintese do acontecido”.
Á esquerda, Luiz Fernando Bertolai, o Branco, um dos envolvidos no caso dos terrenos, e à sua frente, o prefeito Calá.
Seguindo a trilha da disponibilidade da promotoria, também, na íntegra as explicações do promotor Rafael Correa de Morais Aguiar sobre o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Promotoria de Angatuba e prefeitura:
“Gostaria também de levar ao seu conhecimento, que após tomar conhecimento da existência de algumas situações configuradoras de ´nepotismo´, este promotor de justiça instaurou inquérito civil para se confirmar tal ocorrência (´nepotismo´) nas prefeituras de Angatuba e Campina do Monte Alegre, e nas câmaras municipais de tais cidades. No decorrer dos procedimentos, verificou-se que não havia tal situação em relação às câmaras municipais de ambos os municípios, de modo que os inquéritos civis foram arquivados. Ao contrário, constatou-se a existência de algumas situações que configuram ´nepotismo´ tanto na prefeitura de Angatuba quanto na prefeitura de Campina do Monte Alegre. Assim, foi expedida Recomendação desta Promotoria à ambas as prefeituras, a fim de que providenciem a exoneração dos funcionários em tal situação. Logo após tal Recomendação, o representante do Executivo de Angatuba esteve nesta promotoria e assinou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no qual se comprometeu a efetuar a exoneração em situação de nepotismo, até 31 de maio de 2011 (tenho notícia informal de que o prefeito já cumpriu com o acordo, dependendo apenas de enviar-me os documentos comprobatórios ). Também o chefe do Executivo de Campina do Monte Alegre concordou com os termos de Recomendação enviada e até a semana que vem, no máximo, estará assinando TAC com o fim de exonerar os funcionários municipais em situação irregula.
Matéria publicada no Jornal de Angatuba de maio de 2011 e postada no blog Conexão Com a Verdade
happy wheelsnov 26, 2023 0
out 10, 2023 0
out 03, 2023 0
ago 25, 2023 0
olha o bando do prefeito no banquete.e o povo no omelete kkkkkkkkkkk