O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema através da ação civil pública proposta pelo Ministério Público proferiu esta semana sentença proibindo a realização de rodeios em São Carlos.
O caso veio a tona durante a 4ª Exposição do Gado Brahman ocorrido na cidade em 2013. Na oportunidade, além da mostra ocorreram provas onde animais estariam sendo maltratados.
O caso foi parar na Justiça e o resultado final do processo ocorreu esta semana.
SENTENÇA FINAL-O Ministério Público sustenta na sentença que em agosto de 2013 houve uma exposição de gado no Cemosar, onde ocorreram provas de laço e tambor, que implicam maus-tratos. A Prefeitura Municipal de São Carlos apoiou e divulgou o evento, tendo conhecimento das provas realizadas, deixando de cumprir, portanto, a sua obrigação de prevenir e coibir violações à legislação de regência.
Borborena argumenta no seu parecer que os promotores do evento aderiram a Termo de Ajustamento de Conduta, obrigando-se a não realizar tais provas. A Prefeitura não assinou o compromisso e um dos motivos alegados é que não teria recursos para a fiscalização.
Desta forma, Borborema, na sentença pediu a condenação do réu de organizar e/ou participar, de qualquer forma, de rodeios e/ou de eventos congêneres que incluam provas de tambor e/ou laço, calfroping, bulldog, bareback, teamroping, laçada de bezerro, laçada dupla, pega garrote, vaquejada, bem como que incluam o uso de sedém, peiteiros, choques elétricos ou mecânicos, esporas e demais instrumentos e condutas capazes de causar maus-tratos aos animais em São Carlos.
CONTESTAÇÃO-Em uma contestação, a Prefeitura Municipal garantiu que em São Carlos são respeitadas as normas de proteção aos animais e que a fiscalização atua após denúncias.
Garantiu ainda que as autorizações concedidas ao evento realizado no Cemosar se restringiram à exposição do gado Brahman e a eventos festivos.