Descumprimento geraria multa de R$ 500 mil à Câmara Municipal
A Justiça mandou suspender o concurso público que seria realizado no domingo (07/8), em Osasco, pela Câmara Municipal. A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da promotoria de Justiça de Osasco.
Foram suspensas as provas para manobrista (2 vagas); oficial de copa e cozinha (2 vagas); oficial de manutenção (2 vagas); operador de microcomputador (2 vagas); operador de som (2 vagas); telefonista (3 vagas); programador de computador (2 vagas); analista de sistema e suporte (3 vagas); jornalista (2 vagas); procurador legislativo (3 vagas); advogado (2 vagas); procurador legislativo (3 vagas); assessor de comunicação social (30 vagas).
Eventual descumprimento geraria multa de R$ 500 mil à Câmara Municipal. A Justiça considerou que há violação dos princípios da isonomia; isonomia e razoabilidade e economicidade, publicidade, razoabilidade e moralidade.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Gustavo Albano Dias da Silva pediu a decretação da nulidade parcial do concurso por entender que, além de exigir experiência prévia para funções que não são claramente passíveis dessa necessidade, o documento traz também dupla exigência de comprovação.
Tal exigência, no entendimento do promotor, exclui do certame quaisquer profissionais que tiveram experiência em mercado informal, como, por exemplo, o cargo de jornalista. Dias da Silva pede também à Justiça que o concurso seja reaberto para os cargos de manobrista; oficial de copa e cozinha; oficial de manutenção; operador de microcomputador; operador de som; telefonista; programador de computador; analista de sistema e suporte; jornalista; procurador legislativo, mas com o afastamento da exigência de experiência no ramo privado e experiência no ramo público, uma vez que elas restringem a participação de pessoas no certame.
O promotor também questiona o fato do edital prever uma separação entre os cargos de advogado (2 vagas) e procurador legislativo (3 vagas). Para ele, isso prejudicaria os candidatos, pois já na inscrição eles devem optar pela vaga a qual pretendem concorrer. O número de vagas oferecidas para o cargo de assessor de comunicação social também é questionado. Isso porque o concurso já prevê dois cargos de jornalista, que tem as mesmas funções do assessor de comunicação social.
Além disso, entende o MP, a divulgação deve ser dos atos da Câmara, e não pessoal de cada vereador, uma das exigências do edital para as 30 vagas de assessor de comunicação social. Estudo encomendado Câmara Municipal e que fundamentou a necessidade do concurso apontou para a necessidade de somente um cargo de assessor de comunicação social.
Decisão do Tribunal de Contas do Estado apontou ilegalidade dos gastos da Câmara Municipal com questões que não são de sua alçada como publicidade e propaganda para a realização de campanhas de combate à dengue, à gripe suína, proteção à pessoa idosa, uso de celular no carro, etc. Somente com os salários desses 30 profissionais (30 assessores de comunicação social) a serem contratados por meio desse concurso, o valor utilizado anualmente será de R$ 1.780.642,50.