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MP obtém liminar que proíbe rodeio em Vargem Grande do Sul

ago 14, 2014 Air Antunes Brasil/Mundo 0


 

Decisão impede realização de provas que imponham maus-tratos a animais

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público e proibiu o Município de Vargem Grande do Sul de realizar ou autorizar a realização de rodeios e quaisquer outros eventos congêneres que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. A decisão também fixa multa no valor correspondente a 100 salários mínimos para cada dia de realização de evento do gênero.

A liminar foi concedida pela Juíza Marina Silos de Araújo, da 1ª Vara Judicial de Vargem Grande do Sul, na ação promovida pela Promotora de Justiça Bianca Reis D’Ávila Luchesi Farias, em junho, diante da divulgação de que o Município promoveria, de 22 a 17 de julho, a Festa da Batata, evento que contaria com provas de rodeio envolvendo 40 bovinos e 30 cavalos.

Na ação, a Promotoria argumentou que ocorreria o chamado “circuito de rodeio completo”, incluindo diversas modalidades que implicam crueldade contra animais em razão da utilização de equipamentos como sedém, esporas e peiteiras. Fundamentou o MP, ainda, que esse tipo de prova não pode ser realizado em área urbana, por expressa vedação legal, e que o Poder Público tem o dever de preservar e proteger a fauna, não podendo tolerar e, muito menos, autorizar, ainda que por lei, atividade atentatória à fauna.

Requereu, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela para impedir que o Município realizasse ou permitisse a realização do rodeio, ressaltando que a medida judicial não impediria a realização da Festa da Batata, que poderia transcorrer livremente com todas as outras atrações, notadamente os shows musicais.

O pedido foi acolhido e a Justiça impôs ao Município de Vargem Grande do Sul às obrigações de não realizar, autorizar ou permitir no município a realização, no perímetro urbano, de rodeios e quaisquer congêneres que impliquem no uso de sedéns, cordas, peiteiras, sinos, choques elétricos ou mecânicos e esporas de qualquer tipo e ainda que sem rosetas, bem como proibiu a realização de provas como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, “bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade aos animais”.

Fonte:MP

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