No Estado de São Paulo, dos 498.340 eleitores cujos cadastros estavam sujeitos ao cancelamento, 479.200 tiveram o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral em maio – o que representa 1,5% do eleitorado paulista. O prazo para regularização de quem não votou nem justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições terminou no último dia 4.
Na capital, somente 3,5% dos eleitores com títulos passíveis de cancelamento procuraram os cartórios eleitorais dentro do prazo. No país, o percentual foi de 3,6, totalizando 1.711.267 títulos eleitorais cancelados.
O eleitor que opta por votar mas não tem obrigatoriedade legal (idosos, jovens entre 16 e 18 anos, analfabetos, pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso) não entra neste quantitativo. Como o seu voto é facultativo, não está sujeito a cancelamento.
Regularização
Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de votar, obter passaporte, RG, receber salários de emprego público, efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e nomeação em alguns concursos públicos. Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar seu cartório eleitoral munido de documento oficial de identidade, comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.
Depuração do cadastro
A depuração do cadastro é feita em todo o país no ano posterior às eleições, e tem como finalidade a atualização do cadastro nacional de eleitores. O não comparecimento do eleitor em situação irregular no período estipulado pela Justiça Eleitoral gera o cancelamento automático do título eleitoral.