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Ong Conscientização recorre ao Ministério Público para que prefeitura de Angatuba preste contas dos rodeios shows de 2013 e 2014

abr 15, 2014 Air Antunes Angatuba 0


rodeio-show

A Organização Nâo Governamental Conscientização de Angatuba está protocolando no Ministério Público, ofício que exige da prefeitura de Angatuba apresentação das prestações de contas dos rodeios/shows promovidos nos anos 2013 e 2014. As megas festas são alusivas às comemorações do aniversário da cidade e já se tornaram a principal marca registrada da gestão do prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB).

dr.luiz_2No ofício a ong argumenta que a ostentação de tais festas é algo que extrapola as reais condições econômicas do município e, não se sabe porque, a prefeitura evita a exposição de tais contas. A ong cita também o fato de que a câmara municipal, cuja maior bancada é notadamente manipulada pelo prefeito, rejeitou no mês de fevereiro passado a reivindicação feita por três vereadores que, através de propositura, pediram encaminhamento à Casa de Leis da prestação de contas do ano de 2013. Os cinco vereadores situacionistas votaram pela rejeição.
Paralelamente à esta solicitação, a ong reivindica também que o Ministério Público tome vidência com relação ao maltrato dos animais usados na festa do peão.

Claudio, presidente da ONG Conscientização

Claudio, presidente da ONG Conscientização

O presidente da Conscientização, Cláudio Bequis Araújo, afirma que é dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. “A prefeitura deve prestar contas à população e publicá-las de forma simples com visibilidade e fácil acesso para todos os cidãos”. Acentuou ainda que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, arts.48 e 49, a prefeitura deve ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. É certo , ainda, que cabe ao cidadão, fiscalizar ser tudo isso está sendo feito.

Cláudio destaca ainda que, não apenas em questões de prestações de contas de festas, a prefeitura tem o dever de comunicar todos seus atos. “Inculsive, de acordo o art.2º da Lei Federal n º 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada de verbas em um prazo de dois dias úteis”. Finalizando, alertou, “caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura”.

 

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