out 08, 2015 Air Antunes Região 0
Pessoas com necessidades especiais podem se cadastrar para não pagar a tarifa do transporte coletivo
A Prefeitura de Itapeva, por meio da secretaria de Defesa Social e o departamento de Transporte Público, cumpre a lei municipal 3831/2015 ao disponibilizar para os portadores de necessidades especiais cartão para a utilização gratuita do transporte coletivo. Na tarde da última quarta-feira, dia 07, diversos portadores de necessidades especiais estiveram no gabinete do prefeito Roberto Comeron para receber o benefício. Quem possui alguma necessidade especial comprovada por laudo médico pode fazer o cadastro no departamento de Transporte Público, para receber o cartão de transporte gratuito.
A lei municipal que garante transporte público gratuito para os portadores de necessidades especiais foi uma idealização da prefeitura de Itapeva, que elaborou e enviou o projeto de lei para ser aprovado na Câmara Municipal. O prefeito Roberto Comeron participou da entrega do benefício para os primeiros contemplados e falou sobre a importância da nova lei. “Foi pensando no bem estar da população que nós propusemos esta lei, pois é de suma importância para os portadores de necessidades especiais”, explica o prefeito.
O diretor de Transporte Público, AlexsanderFranson, explica que antes da nova lei a burocracia para conseguir este tipo de benefício era muito grande o que dificultava o acesso dos portadores de necessidades especiais. “Antes a documentação dos portadores de necessidades especiais era enviada para Sorocaba, para passar por aprovação e isto atrasava o processo e fazia com que muitos ficassem sem o benefício. Agora basta o portador comparecer ao departamento de Transporte Público que tudo é feito por lá de forma eficaz para benefício do cidadão”, explica o diretor.
Para fazer uso do benefício é necessário possuir alguma necessidade especial comprovada por laudo médico e fazer o cadastro no departamento de Transporte Público portando os seguintes documentos: Atestado médico comprobatório da deficiência, emitido há no máximo 3 (três) meses, contendo:a) descrição da deficiência, esclarecendo se é de caráter definitivo ou temporário;b) informação quanto a necessidade de acompanhante para locomoção;c) Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico. Cópia da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, do portador de necessidades especiais.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Itapeva
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