jun 30, 2016 Air Antunes Angatuba 0
Sindicato explica que TAC nada tem a ver com os atrasos
Na sua justificativa ao Ministério Público (MP), o prefeito de Angatuba, Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB), no caso do atraso de horas extras a funcionários, afirma, “visando dar cumprimento ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre prefeitura e MP, e para se evitar uma quantidade abusiva de horas extras, a prefeitura tomou as devidas providências, inclusive por meio do Decreto nº 206/2016 de 15 de abril de 2016”. Por fim, acentuou , “restando suspensa a realização de horas extras por funcionários da Prefeitura Municipal de Angatuba sem a expressa autorização e justificativa do encarregado do setor competente”. O encarregado não teria explicado em seu setor o conteúdo do decreto, dá a entender .
De parte do Sindicato dos Funcionários Municipais foi explicado que o TAC nada tem a ver com esta questão dos atrasos de horas extras, uma vez que sua incumbência refere-se exclusivamente ao excesso de jornada de trabalho. O funcionário tem o direito à 11 horas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho.
Quanto ao Decreto 206/2016, da prefeitura, o Sindicato explica que a prefeitura não fixou cópias nos setores responsáveis, o que deveria ocorrer para o conhecimento dos encarregados e seus subordinados. Inclusive para o Sindicato da categoria o encaminhamento da cópia do decreto deu-se apenas no dia 23 de junho, de acordo justificou o presidente Dijalma Muniz Aguiar.
O presidente do Sindicato explicou que o valor do primeiro mês de atraso é de aproximadamente R$ 180 mil. A maior parte desta quantia é resultado dos funcionários municipais que foram trabalhar na preparação da área, particular por sinal, para a realização do rodeio-show de março. Trabalharam em serviços de terraplanagem. Motoristas de caminhão, operadores de máquinas, vigias, todos estes incluídos. Provavelmente a prefeitura não deixou de saldar suas dívidas com os particulares que trabalharam na ocasião, enquanto isso os servidores municipais vão ficando impossibilitados de saldar suas dívidas com o comércio, aluguel, entre outras latentes a um pai ou mãe de família.
O valor para o segundo mês de atraso é de aproximadamente R$ 140 mil, período em que servidores trabalharam para a própria municipalidade, como é natural, e que, possivelmente, não deixaram de prestar algum serviço para particulares num fato que constrange a real função de um funcionário público. Para o terceiro mês de atraso o valor aproximado é de R$ 100 mil.
Em relação ao decreto datado de abril, em seu artigo primeiro especifica-se: “A partir de 15 de abril de 2016 fica permanentemente suspensa a realização de horas extras por funcionários da Prefeitura Municipal de Angatuba sem a expressa autorização e justificativa do encarregado do setor competente”. Parágrafo Único: “Em caso de extrema necessidade, o encarregado do setor deverá elaborar uma justificativa escrita para que o funcionário ultrapasse sua jornada de trabalho, realizando horas extraordinárias”.
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