Através do Decreto 328/2018, a prefeitura de Angatuba restringe qualquer tipo de publicidade e propaganda, promessa ou comercialização de lotes e realização de novas edificações no empreendimento Parque Residencial Simôes. O decreto assinado pelo prefeito Luiz Antônio Machado, segundo consta em seu artigo 2°, determina a “remoção de anúncios ou placas alusivas a propagandas de comercialização do empreendimento, devendo os proprietários dos locais onde se encontrem instalados, ou ainda dos meios de comunicação, físicos ou on-line, em especial corretores e imobiliárias, serem notificados para que promovam a retirada sob pena da aplicação de multas, sem prejuízo da representação aos órgãos de classe se for o caso”.
O decreto orienta que antes de realizar qualquer negócio , ou parcelamento de solo naquela área, que o interessado busque informações nos órgãos públicos competentes como a Cestesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), Secretaria Municipal do Meio Ambiente e prefeitura.
Para sua justificativa a prefeitura citou que a atual situação do empreendimento não atende as exigências ambientais; que os adquirentes de boa-fé dos lotes em situação irregular podem ser lesados pelo desconhecimento da real situação do bem; que as medidas de regularização tomadas pelo município, por força do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e nos termos do art.40, § 2° da lei 6766/79, impedem que loteadores venham a levantar os valores de parcelas eventualmente depositados, que servirão para ressarcir o erário das despesas que realizar; e que justifica-se a medida pelo que dispõe o TAC firmado entre Ministério Público do Estado e o município de Angatuba, conforme constados nos autos do inquérito civil 02/2007.