Secretária da Educação diz que medida passa a valer a partir do mês do maio
O município de Itapeva oficializou a implantação da Lei Federal 11.738/2008 e da Lei Municipal 3.481/2012 garantindo a todos os profissionais docentes da Educação o direito de cumprir um terço da jornada de trabalho em atividades extraclasse. A partir do mês de maio, todos os educadores da rede municipal deverão desenvolver atividades de planejamento, formação, avaliação e estudo dentro da unidade escolar, mas fora da sala de aula.
Nesta quinta-feira, 10, a secretária municipal da Educação, Vânia Páschoa Prado, se reuniu com pais de alunos, professores, ADIs, gestores das 64 unidades da rede municipal de ensino e integrantes da Comissão criada para estudar e debater, junto com os profissionais da educação, como deveria ser a implantação da medida.
“A partir de agora os docentes terão melhores condições de trabalho com cinco horas por semana para estudar, planejar e atender aos pais e responsáveis. Esta medida vai qualificar ainda mais o ensino e estreitar o relacionamento do professor com a comunidade”, destacou a secretária Vânia Páschoa. De acordo com ela, além de garantir o disposto na lei, a implantação da medida faz parte do programa de Valorização Profissional, defendido pela gestão do prefeito Municipal Roberto Comeron.
Lei de 1/3 valerá para todos os professores
Para entender esta medida, os docentes da Educação Básica I, com jornada de 150 horas mensais, semanalmente terão 20h destinadas aos alunos e 10h às atividades extraclasse. Já os ADIs terão 26h de interação com os alunos e 14h de atividades de planejamento, formação e avaliação.