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Professores municipais de Angatuba e Campina do Monte Alegre param em protesto à PEC 287/16 do Governo Federal nesta quarta-feira (15/03)

mar 15, 2017 Air Antunes Angatuba 0


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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angatuba e Campina do Monte Alegre, através de ofícios já enviados ao prefeito de Angatuba, Luiz Antônio Machado e, ao de Campina do Monte Alegre, Gil Vicente de Oliveira, comunicou a paralisação de 24 horas de funcionários nesta quarta-feira, 15 de março, em protesto a PEC 287/16 imposta pelo Governo Federal sob a alçada do presidente da República Michel Temer. Válido ressaltar que, no âmbito municipal, apenas os professores assumiram oficialmente paralisar suas funções neste dia.

O protesto contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16  deve-se ao fato dela ser “ um insulto aos professores, trabalhadores e à sociedade em geral. Ela se presta tão somente à retirada de direitos da parcela menos abastada da população, que são os milhões de trabalhadores brasileiros, de todos os setores e ramos de atividade econômica”, como enfatiza líderes da manifestação em Angatuba.

Continuam, “no caso do magistério da educação básica, a PEC suprime o direito à aposentadoria especial dos atuais professores e professoras abaixo da idade de corte de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), bem como para os futuros profissionais que ingressarem na carreira. Se não bastasse todo o ardil feito de forma absolutamente açodada e intempestiva pelo governo ilegítimo a respeito da malfadada PEC 241/2016 (hoje tramitando no Senado Federal como PEC 55/2016), os golpistas  apresentam uma proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016) com as mesmas características restritivas de direitos”.

A imitação de reforma condicionada exclusivamente aos ritos do capital, se aprovada, significará o maior ataque aos direitos sociais emanados da Constituição de 1988 e, para os professores da educação básica, um verdadeiro prejuízo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), se pronuncia, inquirindo, “o que dizer, afinal, dos milhões de profissionais do magistério que fizeram dessa profissão sua vocação e, de uma hora para outra, um governo ilegítimo e entreguista vem e altera as regras pactuadas à época do seu ingresso na carreira, relativas ao direito à aposentadoria?  É disso que se trata. Um ataque frontal aos direitos conquistados dos trabalhadores brasileiros e, em maior grau, aos professores, porque rompe com o regime especial de aposentadoria a que têm direito, não por privilégio, mas por compensação ao exercício de uma atividade penosa e sistematicamente precarizada ao longo de décadas”.

Na sua nota a CNTE  aborda os principais pontos da PEC 287/16, sem o objetivo de esgotar seu aprofundamento. “Em primeiro lugar, cabe lembrar que essa proposta de Reforma da Previdência, ao contrário de outras do passado, atinge de forma indiscriminada os segurados do setor público e da iniciativa privada. Os únicos não afetados serão aqueles que à época da promulgação da Emenda já tiverem o direito líquido e certo para se aposentar, ou os que já estiverem aposentados, além dos militares”.

  1. Fim da aposentadoria especial do magistério – conforme destacado, os atuais profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), e os futuros professores concursados da rede pública, e também os professores da rede privada, perdem o direito à aposentadoria especial.
  2. Aumento da idade mínima da aposentadoria e do tempo de contribuição – para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a partir da aprovação da reforma, a idade mínima passa a ser de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição, inclusive para professores com menos de 50 anos de idade, no caso dos homens, e 45 anos no caso das mulheres. Isso significa que, para gozar de uma aposentadoria no valor do teto do INSS, todos(as) precisariam ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos de idade sem que, nesse período, tenha havido uma única interrupção na contribuição, conforme explicitado no quadro abaixo:

 

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