jan 08, 2016 Air Antunes Brasil/Mundo 0
Além do Direito, será permitido o estágio em outras áreas do conhecimento
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (7/1), a Lei Complementar nº 1278/2016 que institui novo regime jurídico de estágio no Ministério Público do Estado de São Paulo. O projeto de lei foi de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça e teve aprovação unânime da Assembleia Legislativa no final de 2015.
A lei autoriza a implantação de três programas de estágio: Programa de Estágio do Ensino Médio, destinado aos alunos do ensino médio ou técnico-profissionalizante para execução de tarefas afetas aos órgãos administrativos, de apoio ou de execução; Programa de Estágio do Ensino Superior – Graduação, destinado aos alunos de cursos de graduação em Direito e em outras especialidades a serem definidas; e Programa de Estágio do Ensino Superior – Pós-Graduação, destinado aos alunos de cursos de pós-graduação, nos níveis de especialização, mestrado e doutorado. Em todos os programas, os alunos deverão estar matriculados em instituições de ensino oficiais ou reconhecidas.
O novo regime permitirá a realização do estágio em diversas áreas do conhecimento perante os órgãos de execução ou órgãos administrativos do MP-SP e será implementado por ato do Procurador-Geral de Justiça, ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
Foi criado com a lei o Núcleo de Acompanhamento de Estágio, que terá a missão de coordenar o recrutamento, acompanhar o desenvolvimento do estágio, armazenar os registros dos estagiários e colaborar com a avaliação para a expedição do Certificado de Aproveitamento.
O estágio terá duração máxima de três anos, em cada programa, e o recrutamento, que será feito por processo seletivo público, poderá ser realizado diretamente pelo Ministério Público ou por empresa especializada. Além disso, a instituição poderá contratar entidades públicas ou privadas que atuem como agentes de integração de estágio, tornando mais ágil a designação dos estagiários.
No caso do estágio em Direito, o tempo de exercício poderá ser considerado como atividade jurídica.
Os estagiários atuais serão alcançados pela nova lei no que diz respeito aos direitos, vantagens e regime disciplinar.
A partir de agora, a Procuradoria-Geral de Justiça providenciará a estruturação do Núcleo de Acompanhamento de Estágio e encaminhará os projetos dos programas ao Conselho Superior e ao Órgão Especial.
Fonte: MPSP
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