O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angatuba e Campina do Monte Alegre questiona a realização do concurso programado pela prefeitura de Angatuba também sobre sua constitucionalidade e necessidade. Os questionamentos apresentados ao Ministério Público (MP) local incluem ainda o quesito “exigência mínima de escolaridade” do Projeto de Lei Complementar nº 006/2015, que versa sobre a criação das funções dos empregos efetivos de “diretor administrativo” e “diretor de compras e licitações” (ensino médio), “diretor de gabinete do prefeito” (ensino médio), “diretor de economia e finanças (ensino médio), “diretor de cultura e turismo” (ensino médio), “diretor de segurança pública e trânsito” (ensino médio”. As funções que requerem ensino superior não estão citadas.
No ofício enviado ao Ministério Público o sindicato explica, “em confronto com a própria Lei criada, em seu artigo 2º que fala ´o preenchimento dos empregos públicos desta lei, atendidos critérios de especialidades e existência de recursos, será providenciado de acordo com a necessidade e interesse público´, pergunta-se, como pode não se exigir da função de diretor, cargo tão importante, todos esses requisitos; exigindo-se, então, somente como critério para se fazer o concurso, a escolaridade do ensino médio completo? Não há requisitos estabelecidos , na lei, que pedem o profissionalismo do cargo, exigência de experiência, formalidades de entrevista, prova de formação e ocupação de função, etc.”
O sindicato acrescenta que por se tratar da ´coisa pública´ o concurso deve exigir o máximo em experiência de trabalho, formação e empenho, “quando se trata de funções que colocam a administração pública, muito das vezes em confronto com a legalidade, sendo necessário mais que um ensino médio e uma lei, para justificar os atos; e sim, uma lei qualificada, não controversa , e uma gama de experiência e formação para defender os interesses da gestão da coisa pública em benefício de todos, sempre em obediência à legalidade”.
O Sindicato finaliza argumentando que da forma que vem sendo tratado o concurso, coloca-se em risco o fato de que a lei venha beneficiar não aquelas pessoas que buscarão os caminhos corretos para ingressar ao serviço público e sim aquelas que buscarão, em suas brechas, benefícios próprios.
E o resultado o que foi? Nada mais a comentar.